São Paulo, domingo, 9 de março de 1997
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Bens deixam de ser atualizados

DA REDAÇÃO

Neste ano, a declaração de bens e direitos será igual à de 96, toda em reais. Se alguém, por algum motivo, não declarou IR em 96 e declarava antes, deverá converter o valor dos bens e direitos em Ufir para reais multiplicando-o por R$ 0,6767, a unidade fiscal vigente no primeiro trimestre de 95. Isso no caso de bens comprados antes de 95. Bens comprados a partir daí já eram declarados em reais pelo valor pago.
A legislação permite, apenas na hora da venda de bens e direitos, desde janeiro de 96, que seja usada a Ufir de R$ 0,8287 na atualização do valor antigo. Se o bem foi comprado em 1995, permite-se a atualização proporcional até janeiro de 96, também pela variação da Ufir.
A inflação de janeiro de 96 em diante é desprezada para efeito de atualização do valor de aquisição. O efeito ainda é pequeno, mas a longo prazo fará diferença. A tributarista Elisabeth Libertuci defende, por isso, que seja criada uma taxa de depreciação.
Gabriel de Carvalho Jacintho, da G. Jacintho Consultoria Contábil e Tributária, lembra que, se algum contribuinte cometeu erro na declaração de bens em 1992, ainda tem chance de fazer a retificação, pois a prescrição é em cinco anos.
O contribuinte deve fazer o pedido à Receita, anexar documentos que comprovem o erro (jornais da época com valor de imóveis, por exemplo) e pedir a aprovação no posto fiscal de seu domicílio.
Segundo ele, raramente a Receita Federal se manifesta contrariamente à retificação.
Na hora de venda de um bem, eventual erro cometido no passado pode levar o contribuinte a pagar mais imposto (15%) sobre ganho de capital.

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