São Paulo, domingo, 9 de março de 1997
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Previdência privada é abatida

DA REDAÇÃO

Além da extensão do abatimento único de 20% até R$ 8.000 a todos os assalariados, a declaração do Imposto de Renda deste ano traz como novidade -e que também pode gerar restituição- a dedução das contribuições a planos de previdência privada.
Funcionários de empresas com fundos fechados de previdência privada certamente já tiveram o abatimento na fonte, mês a mês, como no caso da previdência pública (tipo INSS).
Quem contribuiu em 96 para fundos abertos, entretanto, fará a dedução da renda bruta agora, na declaração anual.
Essa regra está na lei 9.250/95, que, ao mesmo tempo, determinou a tributação quando do resgate total ou parcelado dos benefícios. Não paga IR o resgate de contribuições -cujo ônus tenha sido da pessoa física- feitas entre 1989 e 1995.
Essa exceção foi vetada quando o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei 9.250/95, mas voltou no ano passado por meio de MP, a mesma que ampliou o desconto-padrão a todos os assalariados.
Saúde
Neste ano, as despesas com saúde (médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, psicólogos, terapeutas etc.) poderão ser abatidas normalmente, como no passado, sem limite de valor.
A novidade, lembra José Carlos Piccoli, do grupo IOB, é a possibilidade de abater aparelhos e próteses ortopédicos, desde que possam ser comprovados por receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário. A lista de aparelhos inclui pernas mecânicas, cadeiras de rodas e palmilhas ortopédicas.

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