São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 1997
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Juiz baiano suspende licitação da banda B

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O juiz da 7ª Vara da Justiça Federal de Salvador, Wilson Alves de Souza, determinou a suspensão da concorrência para a concessão do serviço de celular privado nos Estados da Bahia e Sergipe.
O juiz acatou a ação movida pelo deputado federal Walter de Freitas Pinheiros (PT-BA) e concedeu a liminar interrompendo a licitação.
Essa é a primeira derrota sofrida pelo governo, na esfera judicial, envolvendo as concorrências da chamada "banda B". Ação semelhante havia sido impetrada em Brasília, mas o pedido de liminar foi negado pelo juiz.
O Ministério das Comunicações recebeu a notificação do juiz de Salvador no final da tarde de ontem.
O consultor jurídico do ministério, Antônio Domingos Bedran, disse à Folha que, ontem mesmo, pediu à Procuradoria Regional da União que entrasse com recurso junto ao Tribunal Regional Federal, em Brasília.
O governo tem pressa no processo, porque a entrega das propostas dos consórcios internacionais que vão disputar as concessões está marcada para o próximo dia 7.
O governo dividiu o país em dez áreas para exploração do serviço celular privado. Bahia e Sergipe correspondem à área de número 9.
Ações populares semelhantes à de Salvador foram impetradas em vários Estados e também junto ao Supremo, pelo PDT e PT.
As ações usam o argumento de que a lei 9.295/96, na qual o governo se baseia para vender as concessões para a "banda B", não atende às exigências da emenda constitucional que quebrou o monopólio estatal das telecomunicações.
Um dos argumentos é o de que a lei não criou o órgão regulador do mercado. O ministério alega ter poderes de regulador até a montagem da estrutura do órgão.

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