São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 1997 |
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FHC limita pagamento de sentenças
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo restringiu, por meio de MP (medida provisória), o poder da Justiça de determinar, em caráter provisório, pagamentos como, por exemplo, o reajuste salarial de 28,86% pleiteado por servidores civis do Executivo.O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem MP que desobriga o governo de cumprir decisões judiciais provisórias sempre que houver risco de prejuízo aos cofres públicos. A MP também pode beneficiar o governo em ações em outras áreas, como a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Uma decisão liminar do juiz contra o leilão da estatal não terá eficácia caso o governo comprove risco de lesão à Fazenda Pública. Em 19 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 4, pela extensão a 11 servidores civis do Executivo do reajuste de 28,86% concedido em janeiro de 1993 aos militares. As instâncias inferiores do Judiciário federal vinham seguindo o entendimento do STF para determinar a incorporação do índice, muitas vezes em decisões de caráter temporário (até o julgamento do mérito da ação). Com a medida provisória, o governo só será obrigado a incluir o percentual no salário do servidor depois que a ação tiver transitado em julgado -sentença final sem recurso possível. O subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, Gilmar Mendes, disse que essa é uma forma de evitar o risco de o servidor ter de devolver o dinheiro recebido se a decisão final da Justiça for desfavorável a ele. Segundo Mendes, a MP não impede o juiz de conceder a "tutela antecipada", uma espécie de liminar, mas permite que essa decisão seja suspensa caso o governo recorra a instância judicial superior. Ele também explicou que, se a tutela antecipada for concedida, o servidor público poderá usufruir a incorporação imediata do reajuste pleiteado desde que dê garantia de eventual ressarcimento futuro, como um depósito em juízo. Raro exemplo A MP do governo provocou divergências. O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, e o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), desembargador Paulo Medina, têm pontos de vista diferentes. Marco Aurélio de Mello afirmou que esse é um "raro exemplo" de medida provisória que atenderia aos requisitos de urgência e relevância -porque contribuiria para preservar a estabilidade econômica obtida com o Plano Real. Segundo ele, não há interferência indevida do Executivo sobre o Judiciário, porque a limitação criada pela MP é semelhante a outras instituídas na reforma do Código do Processo Civil, em 1994. Medina afirmou que a MP privilegia o Poder Público em relação aos interesses da população. Texto Anterior: Zannetti diz que dinheiro veio do tráfico Próximo Texto: MP limita pagamento de sentença judicial Índice |
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