São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 1997
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FHC limita pagamento de sentenças

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo restringiu, por meio de MP (medida provisória), o poder da Justiça de determinar, em caráter provisório, pagamentos como, por exemplo, o reajuste salarial de 28,86% pleiteado por servidores civis do Executivo.
O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem MP que desobriga o governo de cumprir decisões judiciais provisórias sempre que houver risco de prejuízo aos cofres públicos.
A MP também pode beneficiar o governo em ações em outras áreas, como a privatização da Companhia Vale do Rio Doce.
Uma decisão liminar do juiz contra o leilão da estatal não terá eficácia caso o governo comprove risco de lesão à Fazenda Pública.
Em 19 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 4, pela extensão a 11 servidores civis do Executivo do reajuste de 28,86% concedido em janeiro de 1993 aos militares.
As instâncias inferiores do Judiciário federal vinham seguindo o entendimento do STF para determinar a incorporação do índice, muitas vezes em decisões de caráter temporário (até o julgamento do mérito da ação).
Com a medida provisória, o governo só será obrigado a incluir o percentual no salário do servidor depois que a ação tiver transitado em julgado -sentença final sem recurso possível.
O subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, Gilmar Mendes, disse que essa é uma forma de evitar o risco de o servidor ter de devolver o dinheiro recebido se a decisão final da Justiça for desfavorável a ele.
Segundo Mendes, a MP não impede o juiz de conceder a "tutela antecipada", uma espécie de liminar, mas permite que essa decisão seja suspensa caso o governo recorra a instância judicial superior.
Ele também explicou que, se a tutela antecipada for concedida, o servidor público poderá usufruir a incorporação imediata do reajuste pleiteado desde que dê garantia de eventual ressarcimento futuro, como um depósito em juízo.
Raro exemplo
A MP do governo provocou divergências. O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, e o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), desembargador Paulo Medina, têm pontos de vista diferentes.
Marco Aurélio de Mello afirmou que esse é um "raro exemplo" de medida provisória que atenderia aos requisitos de urgência e relevância -porque contribuiria para preservar a estabilidade econômica obtida com o Plano Real.
Segundo ele, não há interferência indevida do Executivo sobre o Judiciário, porque a limitação criada pela MP é semelhante a outras instituídas na reforma do Código do Processo Civil, em 1994.
Medina afirmou que a MP privilegia o Poder Público em relação aos interesses da população.

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