São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 1997
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Proposta do governo para o funcionalismo

- Aposentadoria com o salário integral
Ter contribuído com a Previdência por 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), cumprido o tempo mínimo de dez anos no efetivo exercício no serviço público, cinco anos consecutivos no cargo e ter a idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). A exigência de idade mínima foi derrotada em votação do projeto pela Câmara

- Aposentadoria proporcional
Acabar com a possibilidade de aposentadoria proporcional. O projeto aprovado pela Câmara permite a aposentadoria proporcional para o servidor depois de cumprido dez anos no serviço público e contribuído por 30 anos (homem) e 25 anos (mulher). O governo foi derrotado na tentativa de tornar a regra transitória e ainda de instituir a idade mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)

- Paridade
Acabar com a paridade de reajustes. A regra visa impedir que os benefícios de aposentadoria dos servidores públicos sejam revistos na mesma proporção e data do reajuste da remuneração dos servidores ativos, inclusive as alterações feitas no cargo ou função

- Fundos de pensão
Proibir que as empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista, União, Estados, municípios e Distrito Federal contribuam com os fundos de pensão -plano de Previdência complementar- em valor maior que a contribuição dos beneficiários

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