São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 1997 |
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Portaria antifumo confunde empresas
MARCOS PIVETTA
As empresas divergem sobre o momento em que o fumo poderá ser liberado nas viagens com duração superior a uma hora, como, por exemplo, um vôo de São Paulo a Brasília, que dura em média uma hora e vinte minutos. A assessorias de imprensa de TAM e Transbrasil informaram que, nos seus vôos diretos ou trechos de escalas com mais de uma hora de duração, as companhias estão liberando o fumo assim que a aeronave termina os procedimentos de decolagem e se estabiliza, entre 10 e 15 minutos após a decolagem. Para estes vôos, as duas empresas estão mantendo o procedimento anterior à vigência da portaria. Já Vasp e Varig interpretaram a portaria de uma forma diferente. Em qualquer vôo direto ou escala, as duas empresas afirmaram que só liberam o fumo após uma hora de viagem. Portanto, numa viagem de São Paulo a Brasília, os passageiros da TAM e Transbrasil estaria sendo liberados para fumar antes do que os da Varig e Vasp. Segundo o DAC, só é permitido fumar cigarros -cachimbos, charutos e cigarrilhas estão definitivamente proibidos nos aviões- após uma hora de vôo. Não importa se o trecho voado faz parte de um vôo direto, nacional ou internacional, ou de uma escala doméstica. Varig e Vasp estariam, portanto, interpretando corretamente a portaria. Mesmo entre as companhias que estariam interpretando corretamente a portaria há quem ainda não esteja suficientemente informado sobre o assunto. O piloto Pedro Carvalho, da Vasp, é um deles. Carvalho, que iria conduzir ontem um vôo de São Paulo a Recife, com escala em Salvador, disse que liberaria o fumo logo após a decolagem porque o tempo da viagem era maior do que uma hora. "Não recebi nenhuma recomendação para liberar só depois de uma hora de vôo." Texto Anterior: Bingo Próximo Texto: A optometria desnecessária Índice |
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