São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 1997
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Justiça veta menor de 7 anos de novo

DA REPORTAGEM LOCAL; DA FT

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Yussef Cahali, suspendeu ontem os efeitos da sentença que autorizava as crianças que completam 7 anos neste ano a se matricularem na 1ª série das escolas da rede pública estadual de São Paulo.
A sentença havia sido proferida na última segunda-feira pelo juiz Marcos Cosme Porto, da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Pinheiros.
A suspensão dos efeitos da sentença atendeu a um pedido da Secretaria da Fazenda, que representa a Secretaria Estadual de Educação.
O presidente do TJ determinou que os alunos que foram matriculados por força da liminar deferida em primeira instância sejam mantidos na escola, respeitando-se o fato consumado.
Apesar disso, os pais que conseguiram vaga para os filhos por meio de liminar dizem que as crianças estão tendo dificuldades para acompanhar as aulas e estão com medo de ir à escola.
"Meu filho chora todos os dias e diz que tem medo de ser expulso novamente", disse a dona-de-casa Severina Agostinho da Silva, 30.
A matrícula das crianças que completam 7 anos após 30 de junho na 1ª série do 1º grau das escolas estaduais foi proibida pela resolução 169 da secretaria, publicada no final do ano passado.
A sentença também determinava que a Secretaria da Fazenda veiculasse pela imprensa a informação de que as matrículas dessas crianças não estavam mais proibidas.
Em entrevista no início do ano letivo, a secretária da Educação, Rose Neubauer, afirmou que pretendia derrubar todas as liminares que garantissem matrículas.

Colaborou a FT

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