São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 1997
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Leia as medidas sobre a intervenção

Leia a íntegra das medidas sobre a intervenção no Bamerindus:
Comunica às Instituições Financeiras e Bolsas de Valores a decretação da intervenção nas empresas Banco Bamerindus do Brasil S.A., Bamerindus S.A. Part. Empreend., Bastec Tec. e Serv. Ltda. e Fundação Bamerindus de Assist. Social, a nomeação do respectivo interventor e a incidência de indisponibilidade sobre os bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente as empresas Banco Bamerindus do Brasil S.A. (CGC nº 76.543.115/0001-94), Bamerindus S.A. Participações Empreendimentos (CGC nº 80.572.944/0001-72) e Fundação Bamerindus de Assistência Social (CGC nº 75.058.990.0001-18), todas com sede em Curitiba (PR), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos artigos 1., 5., 15 e 51 da Lei nº 6.024, de 13.03.74, e conforme atos desta data, decretou a intervenção e nomeou o sr. Luiz Carlos Alvarez para as funções de interventor:
II - em face do disposto no artigo 36 da mesma Lei ficam indisponíveis os bens dos ex-administradores que atuaram nos 12 meses anteriores a data dos respectivos Atos de Intervenção:
Banco Bamerindus do Brasil S.A.
- Ademir Felix Saviato (CPF nº 245.088.109-34) brasileiro, casado em regime de separação de bens, portador da carteira de identidade nº 265669-5/5 - SSI/SC, residente e domiciliado em Belém (PA);
- Alberto Jorge Pocas (CPF nº 055.554.429-04), português, divorciado, portador da carteira de identidade nº 1.063.661 - SEDPMA, residente e domiciliado em Goiania (GO);
- Anthony Pain (CPF nº 092.368.217-15), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 2008672 - IFP/RJ, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Antonio Zanini (CPF nº 003.339.999-91), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 1013242-8 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Assis Rodrigues Ribeiro (CPF nº 168.554.189-53), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 731931-2 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Augusto Sabadin (CPF nº 015.508.709-63), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade no 1931988 - SSP/CO, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
- Belmiro Valverde Jobim Castor (CPF nº 000.747.219-68), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, advogado, portador da carteira de identidade nº 498313 - IF/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Celestino Garcia Vidal (CPF no 002.384.735-20), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade nº 1765122 - SSP/BA, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Celso Luis Fernandes (CPF nº 935.690.688-20), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade no 7114196 - SSP/SP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);
- Claudio Bercani (CPF nº 107.519.809-78), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade no 796248 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Dirceu Tavarmaro (CPF no 028.690.129.34), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens portador da carteira de identidade nº 333879 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Eloi Medina de Oliveira Brito (CPF no 109.540.901-87), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 29467606-5 - SSP/SP, residente e domiciliado em Ribeirão Preto (SP);
- Enio Ribeiro de Almeida (CPF nº 004.325.809-30), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, advogado, portador da carteira de identidade nº 540447 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Flavio Antonio Bodanese (CPF nº 137.489.929-28), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 750930 - SSP/PR, residente e domiciliado em Campo Grande (MS);
- Gelson Luis Borba Carneiro (CPF nº 192.508.519-87), brasileiro divorciado, portador da carteira de identidade nº 840071 - IIP/PR, residente e domiciliado em Recife (PE);
- George Rodolfo da Costa Pereira (CPF nº 008.651.330-34), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 22434478-X - SSP/SP, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Jair Jacob Mocelin (CPF nº 013.843-847-15), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 05388897-0 - IFP/RJ, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- João Antonio Vieira Filho (CPF nº 179.164.369-34), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, advogado, portador da carteira de identidade nº 745.508 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- João Elisio Ferraz de Campos (CPF nº 000.128.079-15), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, advogado, portador da carteira de identidade nº 369.829-7 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- João Fontes Ferrari (CPF nº 023.063.959-34), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 646881 - SSP/PR, residente e domiciliado em Porto Alegre (RS);
- Jose Luiz Osti Muggiati (CPF nº 001.683.009-15), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, economista, portador da carteira de identidade nº 377.944 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Jose Marcio Peixoto (CPF nº 001.790.869-87), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 244374-0 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Jose Nelson Dutra Fonseca (CPF nº 003.937.890-04), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 1057137646 - SSP/RS, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Laercio Yamauti (CPF nº 275.824.429-20), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, agrônomo, portador da carteira de identidade nº 1629909 - IIP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Maria Christina de Andrade Vieira (CPF nº 230.722.299-53), brasileira, divorciada, portador da carteira de identidade nº 6385389 - IIP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Mauricio Schulman (CPF nº 000.447.419-87), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 127510 -II/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Mauro Ferraz e Silva (CPF nº 029.079.848-53), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 3360362-5 - SSP/SP, residente e domiciliado em Pimenta Bueno (RO);
- Moaldir Volpato (CPF nº 003.476.559-04), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 3/R96054 - SSI/SC, residente e domiciliado em Florianópolis (SC);
- Moyses Miranda (CPF nº 431.698.806-91), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade nº M-1356377 - SSP/MG, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
- Odair Celiberto (CPF nº 389.389.878-68), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 5442760 - SSP/SP, residente e domiciliado em São Caetano do Sul (SP);
- Odair Dutra (CPF nº 424.146.959-00), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 3094096-2 - SSP/PR, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
comunhão parcial de bens, portador do documento de identidade nº 8.745 - CRE/RJ, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
- Sergio Bocchese (CPF nº 017.597.610-28), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 42042 - SSP/RO. residente e domiciliado em Cuiabá (MT)
- Sergio Vieira Proença (CPF. nº 320.605.649-72), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade nº 954689-8 - SSP/PR, residente e domiciliado em Embu (SP);
- Rubenvaldo Furtado da Costa (CPF nº 638.428.158-91), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 540....906 - SSP/SP, residente e domiciliado em Brasília (DF));
- Valdo Batista de Souza (CPF nº 345.497.306-28), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 4795994 - SSP/SP, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Vicente Teixeira da Silva (CPF nº 591.666.068-53), brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 6667212 - SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
- Vilmar José Peters (CPF nº 159.057.389-97), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 280828 - SSI/SC, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);
- Warton Cruz D'Oliveira (CPF nº 027.843.359-68), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade nº 791962-8 - SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR).
Bamerindus S.A. Participações Empreendimentos
- Adelino Ramos, CPF nº 102.025.879-91;
- Antonio Zanini, já qualificado;
- Jair Jacob Mocelin, já qualificado;
- Jayro Ortiz Gomes de Oliveira, CPF nº 000.509.429-84;
- João Antonio Vieira Filho, já qualificado;
- José Marcio Peixoto, já qualificado;
- Luiz Carlos Salvaro (CPF nº 084.968.979-15), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 6.207 - OAB/PR. residente e domiciliado em Curitiba (PR);
- Marco Antonio de Andrade Vieira, CPF nº 012.467.989-72;
- Marcos de Aguiar Jacobsen, CPF nº 030.376.497-84;
- Maria Christina de Andrade Vieira, já qualificada;
- Maria José Santos Buquera Vieira, CPF nº 165.512.149-91.
- Nelson Luiz Silva Famaya, CPF nº 000.414.163-53;
- Oscar Diedrichs, CPF nº 002.561.619-68;
- Renato Bardelli dos Santos (CPF nº 000.695.489-08), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, contador, portador da carteira de identidade nº 428.635 - IIP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR).
Bastec Tecnologia e Serviços Ltda.
- Arthur Iokio Junior, CPF. nº 202.023.939-68;
- José Eduardo de Andrade Vieira, CPF nº 002.038.667-20;
- Luiz Carlos Salvaro, já qualificado;
- Sérgio Vieira Proença, já qualificado.
Fundação Bamerindus de Assistência Social
- Jair Jacob Mocelin, já qualificado;
- João Antonio Vieira Filho, já qualificado;
- João Elisio Ferraz de Campos, já qualificado;
- José Eduardo de Andrade Vieira, já qualificado;
- José Luiz Osti Muggiati, já qualificado;
- José Marcio Peixoto, já qualificado;
- Luiz Carlos Salvaro, já qualificado;
- Maria Christina de Andrade Vieira, já qualificada;
III - as informações a respeito da eventual existência de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao interventor no endereço: Tv. Oliveira Belo, 11-B - 4º andar - Centro - CEP 80020-030 - Curitiba (PR).
Brasília (DF), 26 de março de 1997.
Departamento de Controle de PRocessos Administraativos e de Regimes Especiais
Francisco Machado
Chefe
Atos do Poder Executivo
Decreto de 26 de março de 1987
Reconhece como do interesse do governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo HSBC Hot ........./ subsidiário .........///// ..... Holdings B. V. e HSBC Investiment Bank Holdings B.V. e dá outras providências.
O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de 100% (cem por cento) do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo HSBC Holdings PL.C e suas subsidiárias HSBC Holdings B. V. e HSBC Investiment Bank Holdings B.V., como também a participação estrangeira até o limite de 100% (cem por cento) no capital de sociedade de arrendamento mercantil, distribuidora e títulos e valores mobiliários e corretora de títulos e valores mobiliários
Art 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto, inclusive quanto à rede de agências com que a nova instituição financeira irá ocupar.
Aart. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan

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