São Paulo, sexta-feira, 4 de abril de 1997
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Associação de juízes protesta contra MP

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), juiz Vilson Darós, declarou ontem que os magistrados continuarão a determinar, em caráter provisório, o pagamento do reajuste de 28,86% aos servidores civis do Poder Executivo.
Em carta de "desagravo", a entidade rebelou-se contra a MP (medida provisória), editada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que restringiu o poder do juiz de conceder liminar e tutela antecipada (decisões temporárias), sempre que houver risco de prejuízo aos cofres públicos.
Vilson Darós, juiz do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, que tem sede em Porto Alegre (RS), disse à Folha que "o magistrado tem plena liberdade de agir nesse sentido" (pela concessão imediata do reajuste).
Na carta divulgada ontem, a Ajufe afirma que "o compromisso do Judiciário Federal é com a nação e a ordem jurídica traçada na Constituição da República".
A entidade representa 700 juízes federais, da primeira e segunda instâncias, onde estão concentradas as ações de servidores públicos pela incorporação do índice de 28,86% aos salários.
Em 19 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por 6 votos a 4, o direito de 11 servidores dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho à incorporação do reajuste concedido em janeiro de 1993 aos militares.
MP
A MP nº 1.570, assinada no último dia 26 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, passou a exigir que o beneficiário da decisão apresente uma caução (como depósito em juízo) para que o juiz determine o pagamento imediato.
Vilson Darós disse que, na hipótese de novas liminares favoráveis ao funcionalismo, "o Executivo terá, evidentemente, recursos próprios para se contrapor, como entrar com agravo".
Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pela Folha, os juízes podem simplesmente desconsiderar a MP. Segundo os advogados, a MP desrespeita artigo da Constituição que determina que todos são iguais perante a lei para entrar na Justiça com mandado de segurança para proteger direito ameaçado por autoridade pública.
O STF vai julgar uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PL contra a medida provisória nº 1.570. Na carta de "desagravo", a Ajufe também a MP nº 1.561, de janeiro último, que teria obrigado a revisão de sentenças contra autarquias e fundações.

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