São Paulo, sexta-feira, 4 de abril de 1997 |
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Governo quer previdência para professor
PAULO SILVA PINTO
Para ter esse benefício, aposentando-se depois de 30 anos de serviço, hoje eles pagam 11% sobre seus salários. Com o fundo de previdência, deverão desembolsar 60% de seu salário para ter o mesmo benefício, estima o secretário-executivo do Ministério da Educação, Luciano Oliva Patrício. Isso é uma estimativa. O percentual depende da progressão do professor na carreira e dos rendimentos financeiros proporcionados pela capitalização do fundo ao longo dos anos. Ao implantar o fundo, o governo depositará um bônus na conta de cada professor, dependendo do tempo durante o qual trabalhou até aquele momento. Continuará pagando as aposentadorias, mas não contribuirá mais com o fundo. As universidades, que são as empregadoras, continuariam contribuindo com a mesma porcentagem de hoje -11% sobre o salário do professor. O governo pretende aprovar essa proposta com a lei que vai regulamentar a autonomia das universidades federais. Os estudos para a criação do fundo estão atrasados porque o governo espera a votação pelo Congresso da reforma da Previdência. Se os professores passarem a se aposentar aos 60 anos de idade -e não mais aos 30 anos de serviço para homens e 25 para mulheres-, o cálculo do bônus inicial a ser pago mudará. Paulo Renato falou sobre o assunto ontem no plenário da comissão especial que analisa a emenda da autonomia universitária na Câmara. Deputados criticaram o ministro por medida provisória reeditada no dia 14 de março. Entre vários assuntos da organização do governo, foram introduzidas duas novidades: a proibição de que o governo federal amplie sua rede de escolas técnicas e uma delegação ao ministro para criar cursos superiores, o que antes era poder exclusivo do Conselho Nacional de Educação. "Parece que o governo colocou isso na MP pensando que nenhum deputado iria perceber", disse o deputado Maurício Requião (PMDB-PR). Paulo Renato respondeu em tom de brincadeira: "Eu tenho recebido maior apoio do Congresso do que mereço". Texto Anterior: TJ derruba ordem de publicar decisão de processo sobre juiz Próximo Texto: Professor de federal pode ter previdência Índice |
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