São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MP de março renova polêmica

ESPECIAL PARA A FOLHA

A medida provisória 1.570, publicada em 27 de março e que restringe a execução de liminar sempre que houver possibilidade de prejuízo aos cofres públicos, reacendeu as críticas ao Executivo.
Segundo o texto da medida, quando houver risco de danos para o tesouro em virtude de concessão de liminar (ou qualquer outra decisão provisória), o juiz ou o relator exigirá uma caução (imóvel em garantia ou fiança bancária, por exemplo) do beneficiário.
Edgard Fiore, professor de direito processual civil da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a medida é inconstitucional."O Executivo não quer que o Judiciário proteja um direito violado pelo próprio Executivo. A medida é uma tentativa de dificultar o acesso à Justiça".
A medida do governo visa a bloquear o pagamento, determinado por liminares, do reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis. Esse reajuste foi concedido aos militares em 1993. Em fevereiro último, o Supremo Tribunal Federal concedeu-o a 11 funcionários civis. Outros servidores têm obtido liminares dando o mesmo reajuste.
"O que sai caro para os cofres públicos é o governo não cumprir a lei. Se ele desse o reajuste para todos, obedecendo ao princípio da isonomia, não teríamos de pagar juros nem correção sobre o montante devido", adverte Fiore.
"O espírito da coisa é rolar a dívida, empurrando-a para governos posteriores", diz o juiz Antonio Carlos Villen.

Texto Anterior: Reedição não foi discutida
Próximo Texto: A face neocollorida
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.