São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Sócio de empresa é obrigado a declarar

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
88 - Contribuinte que recebe aposentadoria e complementação de aposentadoria cujos valores excedem R$ 27 mil pode optar pelo formulário simplificado? (O.T., Ribeirão Preto - SP)
Considerando que o antigo regulamento do IR (art. 29, decreto 85.450/80, revogado pelo decreto 1.041/94) já definia que os proventos de aposentadoria deviam ser classificados como rendimento do trabalho assalariado, depreende-se que, no caso, pode-se optar pelo formulário simplificado.
89 - Contribuinte que pagou imposto por acréscimo patrimonial não justificado pode dividir esse imposto com a mulher? (A.P.M., São Paulo - SP)
O imposto por acréscimo patrimonial é ônus exclusivo do contribuinte que teve o referido acréscimo. Inexiste amparo legal para dividi-lo com outro contribuinte, mesmo que seja outro cônjuge.
90 - Pessoa física que há sete anos deixou o país para morar na Europa possui alguns bens no Brasil, administrados por seu pai, que não propiciam rendimento. O fato de não apresentar declaração de rendimento acarretará a perda do CPF? (A.S., São Paulo - SP)
Não havendo a baixa do CIC por ocasião da efetiva saída do contribuinte do Brasil nem sendo o mesmo residente e domiciliado no país, ele é considerado, para fins fiscais, estrangeiro; se esse fato for apurado pelas autoridades fiscais, estas poderão pedir a baixa do CIC "ex officio".
Até a presente data, inexiste norma legal estabelecendo a depuração do Cadastro de Pessoas Físicas ou determinando o recadastramento das mesmas. Entendemos que, se houver esses procedimentos, os contribuintes serão intimados a esclarecer o motivo da não-apresentação da declaração, para depois o fisco tomar as providências previstas em lei.
91 - Estrangeiro com visto permanente no Brasil se retirou em caráter definitivo do país. Decorrido alguns anos, em março de 1996, retornou ao Brasil como gerente de uma empresa estrangeira. Deve apresentar declaração? E o carnê-leão que recolheu nos primeiros 12 meses de permanência no Brasil? (L.G.F., São Paulo - SP)
No presente caso, considera-se pessoa estrangeira que transferiu domicílio/residência para o Brasil.
Nesse caso, sendo portador de visto temporário, os rendimentos recebidos nos 12 primeiros meses são tributados apenas na fonte, não sendo apresentada a declaração. Após 12 meses de permanência no Brasil, todos os rendimentos são tributados como os de residente no Brasil; se estiver obrigado a entregar a declaração dos rendimentos recebidos entre 1º/1/96 e o último dia do mês anterior ao que completou 12 meses de permanência no país, serão informados:
- os recebidos do exterior como rendimentos isentos e não-tributáveis;
- os recebidos no Brasil como tributados apenas na fonte.
Quanto ao valor do carnê-leão recolhido indevidamente, poderá ser solicitada a sua restituição.
92 - Contribuinte no exterior há mais de três anos recolheu o carnê-leão nos 12 primeiros meses; a partir do 13º, deixou de recolher. Como fazer? (A.T., São Paulo - SP)
O contribuinte que se encontra no exterior há mais de 12 meses e que tenha optado pela condição de residente ou domiciliado no Brasil é considerado residente no exterior, para efeitos fiscais.
Nesse caso, os rendimentos de fontes no exterior não são tributados no Brasil. Quando o mesmo retornar em caráter definitivo para o país, os rendimentos obtidos no exterior até o dia anterior ao do retorno serão declarados como rendimentos não-tributáveis.
93 - Cônjuge que é sócio de empresa e é obrigado a declarar pode apresentá-la em conjunto com o outro cônjuge e ficar como dependente? Contribuinte que não era obrigado a apresentar declaração, entrando como sócio numa microempresa, é obrigado a apresentá-la? (V.S., Sumaré - SP)
O contribuinte casado pode apresentar declaração em conjunto e ser considerado como dependente, devendo seus rendimentos ser somados aos do declarante. Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que participa como sócio de microempresa.
94 - Recebo rendimentos de aluguel e do trabalho; tenho declarado apenas os do trabalho. Os de aluguel ficam com minha mulher, que não entrega a declaração por não ser obrigada. Em 1996, ela adquiriu cotas de capital de uma empresa, não participante de sua administração. Ela vai ser obrigada a declarar? (F.M., Itajubá - MG)
Uma das situações que tornam obrigatória a entrega da declaração é a participação do contribuinte, como sócio, no capital de pessoas jurídicas, exceto no caso de sociedade anônima, sendo irrelevante se participa ou não da administração da empresa.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

Texto Anterior: A quadratura do círculo
Próximo Texto: MP dos carros pode levar Europa à OMC
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.