São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997
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Relevante interesse público

MANOEL CASTRO

Preliminarmente, é necessário perquirir sobre a própria necessidade do Proer, o que implica indagar do seu grau de interesse público a ponto de justificar a ação governamental e o emprego de recursos públicos, ou o estabelecimento de privilégios fiscais.
A minha resposta a essas indagações é claramente positiva: o Proer não só é indispensável, como instrumento político de defesa do plano de estabilização econômico, como é de relevante interesse público.
O sistema financeiro não existe em si e por si mesmo, senão que para servir a todo o sistema econômico e a todos os cidadãos. Cumpre esse papel, principalmente, ao intermediar todas as transações financeiras do complexo econômico e ao canalizar os fluxos monetários entre os agentes econômicos, interligando os detentores de disponibilidades e os demandantes de recursos.
A estabilidade do sistema é fundamental para a própria segurança dos agentes econômicos e para a estabilidade das relações entre eles.
Nem todos se apercebem de que o sistema financeiro trabalha, fundamentalmente, com recursos alheios, pelo que seu principal capital é a confiabilidade. A simples iminência de uma crise bancária pode levar ao pânico e contaminar todo o sistema econômico.
O sistema financeiro brasileiro sofreu, no passado recente, a influência de duas ordens de fatores. A primeira, relacionada com a globalização das relações de produção no nível internacional, e a segunda, relacionada com todo o processo de reestruturação da economia brasileira após 1990, principalmente com o processo de estabilização iniciado com o Plano Real.
Apenas para dar idéia da magnitude do impacto: a participação do sistema financeiro no PIB, de 12,7% em média entre 1990 e 94, reduziu-se para 6,9% já em 1995. A perda dos ganhos inflacionários, que em 1993 chegaram a representar 8,4% do PIB, foi, sem dúvida, a principal responsável por esse encolhimento, assim como pela necessidade de os bancos se reestruturarem e se reeducarem para a retomada do seu verdadeiro papel.
Nesse panorama, a obrigação inelutável do governo se resumia basicamente em, primeiro, estar atento para a ocorrência do fenômeno e o consequente risco de crise financeira; segundo, criar instrumentos ágeis para evitar ou minorar problemas localizados, evitando que se propagassem em crise financeira generalizada e -consequência natural- em crise econômica generalizada.
Embora defendendo enfaticamente a existência do Proer, não o considero perfeito. Entendo ser indispensável ressaltar alguns aspectos merecedores de atenção na busca do aperfeiçoamento desse programa, destacando o fato de que a medida provisória em tramitação no Congresso limita-se a alguns pontos -no que diz respeito, principalmente, ao tratamento tributário diferenciado. Aliás, nesse particular, identifico de imediato a necessidade de aprofundamento das discussões.
Quanto às demais considerações, começaria por frisar a necessidade de uma maior transparência na operacionalização do programa.
Opino, também, pela necessidade de uma clara definição quanto à natureza temporal do Proer. Trata-se de um programa transitório, emergencial ou permanente? Neste último caso, a sua configuração careceria reparos de outra natureza.

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