São Paulo, domingo, 6 de abril de 1997
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Minoritário pode questionar venda a HSBC

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Renato Ochman, especialista em direito societário, diz que os acionistas minoritários do Bamerindus podem questionar o decreto presidencial que autorizou a compra do controle acionário do banco paranaense por um grupo estrangeiro.
Para Ochman, o Hongkong and Shangai Banking Corporation (HSBC) -que tem sede em Londres- só poderia adquirir no Brasil instituição financeira cujo controle já pertencesse a outro grupo estrangeiro antes da Constituição de 1988.
Os minoritários do Bamerindus correm o risco de ver suas ações virarem pó. Mas têm mais alternativas para questionar a operação com o HSBC do que dispunham os acionistas do Nacional e do Econômico: como a intervenção envolveu um grupo estrangeiro, isso abre mais uma possibilidade de contestação na Justiça.
Confisco patrimonial
"Assim como no caso do Nacional e do Econômico, a parte boa do Bamerindus foi transferida para os novos controladores junto com o aporte do Proer, mas não houve o cuidado de transferir os acionistas minoritários para o novo banco", diz Ochman.
"Entrega-se o lado bom a terceiros e os acionistas não têm o direito de seguir o banco bom, ficam aprisionados ao banco ruim", concorda o advogado Modesto Carvalhosa, que defende minoritários do Nacional.
Segundo ele, "houve uma supressão de direitos, um confisco patrimonial".
As ações de indenização são demoradas e costumam ser movidas em grupo.
Carvalhosa desconhece se os acionistas do Bamerindus já tomaram a mesma providência.
Os minoritários podem entrar com ação de responsabilidade contra o Banco Central, pois o processo foi feito com base num ato do BC, diz Ochman.
Como a intervenção se deu por causa de má gestão do Bamerindus -o que motivou a indisponibilidade de bens dos dirigentes e administradores-, os acionistas minoritários podem entrar com ação contra os diretores e conselheiros do banco.
Ochman diz que os minoritários também podem mover ação de indenização contra a holding de José Eduardo de Andrade Vieira, pois o acionista controlador tem responsabilidade pelas pessoas que nomeou para administrar o banco.
Outro objetivo
Segundo Ochman, a intervenção no Bamerindus provocou uma alteração no objetivo da empresa -que deixou de ser uma instituição financeira, pois essa atividade foi transferida para o HSBC.
Nas mudanças desse tipo, o acionista de empresa aberta (com ações negociadas em Bolsa) tem o direito de retirada, ou de recesso.
Ou seja, ao sair da sociedade, a companhia reembolsaria o acionista tomando por base o valor patrimonial líquido das ações.
Se esse valor na época não era favorável, os ativos que não estavam lançados a preço real (como o valor da marca, a possibilidade de abrir agências) seriam agregados nesse cálculo.
Preço de recesso
Ochman entende que os minoritários podem exigir a definição do chamado preço de recesso a partir de uma perícia.
Ele cita como exemplo o fato de o antigo controlador afirmar que o valor real da marca Bamerindus seria superior ao acertado entre o BC e o HSBC.
Quando há mudança no controle de uma empresa aberta, tem que ser feita uma oferta pública: o novo controlador é obrigado a adquirir as ações dos minoritários pelo mesmo preço pago ao ex-proprietário da empresa.
Mas o Proer eliminou essa obrigatoriedade.

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