São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 1997 |
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STF decide sobre julgamento na Justiça Comum
ANDRÉ LOZANO
A Adepol questiona o dispositivo da lei que estabelece a PM como competente para fazer a investigação antes do processo judicial. A Polícia Civil quer comandar os inquéritos nessa área. Ou seja, a Adepol não quer que os casos de homicídio doloso cometidos por PMs -crime atribuída, por exemplo, ao ex-soldado de Diadema Otávio Lourenço Gambra, o Rambo, autor do disparo contra o carro onde estava o conferente Mário José Josino, que morreu- sejam apurados por IPMs (Inquérito Policial Militar). A investigação pela PM continua assegurada no parágrafo 2º que modificou o artigo 82 do Código de Processo Militar, introduzido em agosto de 1996 pela lei 9.299. "É uma incongruência o PM ser julgado pela Justiça comum, mas a investigação continuar sob responsabilidade do IPM. Queremos que apenas a Polícia Civil apure as responsabilidades de PMs envolvidos em crimes dolosos contra a vida", disse o presidente da Adepol, Wladimir Reale, que ontem estava em Brasília para acompanhar hoje a apreciação da ação pelo STF. "Esse dispositivo da lei 9.299 é contraditório porque é complicado a testemunha de um caso de homicídio cometido por policial militar depor em um IPM que é realizado no quartel onde trabalha o policial acusado do crime. As investigações devem ser feitas todas pela Polícia Judiciária (Polícia Civil)", disse o presidente da Associação do Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Bismael Batista de Moraes. Pela lei 9.299, a investigação da ação criminosa da PM em Diadema (Grande SP) coube, inicialmente, à PM, por meio de um IPM (Inquérito Policial Militar) instaurado no 24º Batalhão, onde trabalhavam os policiais envolvidos. Até o surgimento da fita com as imagens da violência contra moradores da favela Naval, nenhum PM suspeito da morte do conferente Josino havia sido afastado ou preso. (AL) Texto Anterior: Defesa vai tentar impugnar fita Próximo Texto: Polícia apura morte de rapaz em blitz no interior de SP Índice |
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