São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 1997
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Projeto amplia lista de tipos de abuso

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo encaminhou ao Congresso projeto de lei ampliando a lista dos tipos de abuso de autoridade, a pena e o valor de possíveis multas a serem pagas por quem cometeu o crime, indenizando as vítimas por perdas e danos.
Pelo projeto, passará a ser abuso de autoridade dar tratamento indigno a pessoa sob custódia policial ou permitir a exposição pública de acusado em processo criminal ou administrativo, em detrimento da intimidade, da honra e da dignidade da pessoa.
Na prática, esse novo inciso proíbe que policiais exibam à força detentos à imprensa ou que ocorram casos como os das crianças de Manaus (AM), fotografadas semana passada amarradas umas às outras quando detidas na rua.
Também passa a ser abuso de autoridade instaurar inquérito civil, policial ou administrativo com propósito de perseguição, tanto pessoal quanto política.
Ainda será abuso de autoridade o fato de juízes, promotores, policiais ou autoridades administrativas darem opinião sobre investigação, inquérito ou processo sob sua responsabilidade que vierem a violar o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
Constitui ainda abuso de autoridade o atentado à liberdade de manifestação de pensamento, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, ao direito de não-discriminação, ao direito de ampla defesa e ao contraditório, à proibição da escravidão e da servidão e aos direitos e garantias constitucionais e legais assegurados aos acusados.
A proposta, que estava sendo discutida havia meses pelo Ministério da Justiça, foi acelerada pelas denúncias de abuso de autoridade em vários pontos do país.
As novas modalidades atendem a uma série de tratados internacionais assinados pelo Brasil, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 1992.
Na proposta de atualização, também será aumentada a pena para os infratores. Ela passará a ser de seis meses a dois anos de detenção e multa -antes, a prisão era de dez dias a seis meses. A indenização passa a variar de R$ 5.000 a R$ 200 mil. Antes, a multa era simbólica.

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