São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 1997
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Tire dúvidas sobre IR simplificado

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
105 - Em 1996, eu tinha uma cota de consórcio de um veículo, que foi recebido em janeiro/97. Em 1995, informei o saldo a pagar em "dívidas e ônus reais". Está correto? Como declarar? (L.C.M., Jaboticabal - SP)
Antes de receber o bem, deve ser informada na coluna "discriminação" a quantidade das parcelas quitadas, bem como os demais dados sobre o bem a ser adquirido e o consórcio ao qual está vinculado.
Informe na coluna de 1995 o total pago até 31/12/95 e na coluna de 1996 o valor da coluna de 1995, acrescido do total das parcelas pagas em 1996.
Não lance nenhuma informação no quadro "dívidas e ônus reais" correspondente ao bem adquirido, antes ou depois de receber o veículo. Se anteriormente foi informado, deve-se providenciar a retificação da declaração.
106 - Tenho um sobrinho de 13 anos que é criado e educado por mim. Posso considerá-lo dependente? (A.S.D.G. - São Paulo - SP)
O laço de parentesco e os gastos com a educação e manutenção do sobrinho não são condições suficientes para permitir sua inclusão como dependente. Só poderá ser dependente se o menor for considerado pobre, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
107 - Tenho uma filha universitária, com 26 anos. Posso considerá-la minha dependente? (R.F.R., São Paulo - SP)
Consoante o disposto no art. 35 da lei 9.250/95, a filha com mais de 24 anos, mesmo universitária e sem rendimento próprio, não pode ser dependente.
108 - Recebi aposentadoria e complementação de aposentadoria acima de R$ 27 mil. Posso declarar no formulário simplificado? (A.V., Campinas - SP)
Considerando que a aposentadoria constitui rendimento do trabalho assalariado, o contribuinte poderá usar o formulário simplificado, beneficiando-se do desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000.
109 - Tenho duas fontes de renda, aposentadoria e aluguel, superiores a R$ 27 mil. Posso utilizar o formulário simplificado? (E.C.P., Juiz de Fora - MG)
Não. Somente os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis exclusivamente do trabalho assalariado acima de R$ 27 mil podem utilizar o formulário simplificado.
110 - Em julho de 1996, comprei um apartamento financiado pela CEF, com um contrato de compra e venda sem transferência na Caixa Econômica Federal. Paguei uma parte em dinheiro e a outra com um veículo em nome de meu pai, assumindo o restante da dívida. Devo declarar essa compra? E o veículo recebido de meu pai? (R.M., São Paulo - SP)
Com base no documento que comprova a operação, informe na coluna "discriminação" da declaração de bens a data da aquisição, a identificação do vendedor, as condições de pagamento do imóvel.
Na coluna "ano de 1996", informe o total pago no ano. O quadro "dívidas e ônus reais" não deve ser preenchido. Informe, ainda, na coluna "discriminação" o veículo recebido em doação e o nome e o CPF do doador (seu pai), esclarecendo que o mesmo foi dado como parte de pagamento do apartamento.
No quadro 3, linha 9, informe o valor relativo à doação. Na declaração de bens e direitos do doador devem ser informados o seu nome, o CPF e o seu endereço.
111 - Tenho duas filhas, uma solteira e outra divorciada, com mais de 24 anos, que não possuem rendimentos próprios. Posso considerá-las minhas dependentes? (P.S.T., Limeira - SP)
Somente filhos e filhas universitários, maiores de 21 e até 24 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, poderão ser considerados dependentes.
112 - Meu filho universitário possui CPF próprio e faz declaração do Imposto de Renda por direito à sua devolução. Seus estudos são custeados por mim. Posso considerá-lo meu dependente? (R.F.A. Costa - São Paulo - SP)
Se seu filho faz a declaração em separado, não pode ser considerado dependente do contribuinte; assim, os gastos com seus estudos não podem ser abatidos em sua declaração.
Para que seu filho possa ser considerado dependente e ter os gastos com instrução deduzidos, é necessário que ele tenha mais de 21 anos e até 24, seja universitário e inclua seus rendimentos na declaração do responsável.
113 - Em setembro de 96, aposentei-me e recebi licença-prêmio, férias, adicional de férias, abonos e 13º salário proporcional. Como devo declarar essas verbas e o respectivo Imposto de Renda na fonte? Este é devido? (J.A.A.M. - São José do Rio Preto - SP)
As verbas mencionadas estão sujeitas à tributação e são declaradas no quadro 1 - rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Exceto o 13º salário, que deve ser informado no quadro 4 - rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
O Imposto de Renda na fonte, com exceção do incidente sobre o 13º salário, é considerado antecipação do devido na declaração.
Somente as indenizações trabalhistas previstas nos artigos 477 e 499 da CLT e as importâncias pagas nos termos da legislação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são isentas do Imposto de Renda.
114 - Discordo que o representante individual pessoa física com inscrição no CGC não entregue declaração como pessoa jurídica. (J.E.D.R., São Paulo - SP)
O ato declaratório normativo nº 25, de 13 de dezembro de 1989, esclareceu que o representante comercial que exerça, em nome individual, exclusivamente a intermediação de negócios mercantis por conta de terceiros terá seus rendimentos tributados na pessoa física, ainda que esteja registrado como firma individual na Junta Comercial, no CGC. Portanto, o mesmo não pode entregar a declaração como pessoa jurídica.
115 - Tive rendimento do trabalho assalariado e sem vínculo empregatício cujo valor excede R$ 27 mil. Posso optar pela declaração simplificada? (O.L., São Paulo - SP)
A declaração simplificada só pode ser utilizada por contribuinte com rendimento superior a R$ 27 mil se esse rendimento for exclusivamente proveniente do trabalho assalariado. No caso de haver rendimento de origem mista, como no presente caso, não é possível optar pelo formulário simplificado.
116 - Contribuinte que tenha rendimento de pró-labore e de distribuição de lucro inferior a R$ 27 mil pode optar pela declaração simplificada? (J.P.Z., Osasco - SP)
Poderá optar pela declaração simplificada o contribuinte que tiver rendimento tributável, qualquer espécie de rendimento, inferior a R$ 27 mil.
Para o contribuinte com rendimento superior a R$ 27 mil, só é permitida a opção pelo formulário simplificado se se tratar de rendimento exclusivo do trabalho assalariado; se a pessoa tiver mais de uma espécie de rendimento, não pode optar.
117 - Vendi ações na Bolsa de Valores com lucro, não recolhendo o Imposto de Renda. Como proceder? (A.C.G., Valinhos - SP)
Trata-se de operação de renda variável, cujo imposto deveria ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente àquele em que houve a venda.
Não tendo sido recolhido o imposto, o mesmo deverá ser recolhido com o acréscimo de multa e juros. Ressalte-se que estão isentos de tributação os ganhos de capital obtidos em operações de renda variável cujo valor de venda seja igual ou inferior a R$ 4.143,50 para o conjunto de ações.
118 - Desde 1970, eu e meu irmão somos proprietários de um imóvel com usufruto de minha mãe. Nunca declaramos esse imóvel. Como declará-lo e por qual valor? (D.C.M., Barra Mansa - RJ)
Os bens gravados com cláusula de usufruto devem ser declarados pelo nu-proprietário, mencionando a existência do usufruto, o nome e o CPF da usufrutuária. O contribuinte que não declarou e não avaliou os bens a preço de mercado em 1991 deve procurar orientação nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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