São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Formulário completo Pág. 4

1
Transporte para a linha 01 os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, indicados no quadro 1, pág. 1.
Transporte para a linha 02 os rendimentos recebidos de pessoas físicas, apurados no quadro 2, coluna A, linha 13, pág. 1.

2
Informe na linha 06 o total pago no ano à Previdência Social oficial.
Indique na linha 08 o total da dedução de dependentes informado no quadro 5, linha 08, pág. 2.
Informe na linha 09 o total gasto com instrução, própria, de dependentes e de alimentandos em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente em:
. estabelecimentos de ensino de educação infantil (creche e educação pré-escolar), de 1º, 2º e 3º graus;
. cursos de especialização inerentes à formação profissional;
. cursos profissionalizantes.
Atenção: o limite anual individual da dedução é de R$ 1.700. O valor que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 1.700 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente.
Indique na linha 08 o total gasto com médicos, dentistas, hospitais etc., inclusive planos de saúde, no ano de 1996.
Informe na linha 10 os pagamentos de despesas médicas efetuadas, inclusive quando em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos.
Informe na linha 11 o total pago no ano a título de pensão judicial, inclusive alimentos provisionais.
Transporte para a linha 12 o total da coluna C, livro-caixa, apurado no quadro 2, linha 13.
Informe na linha 13 o somatório das linhas 8 a 12

3
Indique na linha 14 o resultado da operação: linha 05 menos linha 13.
Informe na linha 15 o valor do imposto apurado, conforme aplicação da tabela progressiva anual.
Em nosso exemplo:
R$ 44.933,59 x 0.25 = R$ 11.233,39
Parcela a deduzir = R$ 3.780,00
Imposto devido = R$ 7.453,39

4
Transporte para a linha 18 o total do imposto retido na fonte, informado no quadro 1, pág. 1.
Transporte para a linha 19 o total do carnê-leão, informado na coluna F do quadro 2, pág. 1.
Se você recolheu durante o ano de 1996 o imposto complementar (mensalão), indique na linha 20 o total pago durante o ano.
Informe na linha 21, se for o caso, o valor do imposto pago no exterior, relativo aos rendimentos informados na coluna B do quadro 2, pág. 1.

5
Preencha a linha 23 se o valor da linha 22 for maior que o da linha 17.

6
Preencha a linha 24 se o valor da linha 17 for maior que o da linha 22. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10 é dispensado o recolhimento.

7
Você poderá parcelar o imposto em até seis quotas, desde que não sejam inferiores a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deverá ser pago de uma só vez.

8
Transporte para a linha 27 o valor informado na coluna A do quadro 7.
Indique na linha 28 o valor informado na coluna B do quadro 7.
Informe na linha 29 o valor da coluna C do quadro 8.
Indique na linha 30 o valor informado na coluna D do quadro 8.
Transporte para a linha 31 o valor informado na coluna E do quadro 9.

9
Indique na linha 32 o total do quadro 3.
Indique na linha 33 o total do quadro 4.
Transporte para a linha 34 o valor efetivamente pago do imposto apurado no Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital.
Transporte para a linha 35 o valor dos impostos pagos mensalmente apurados no Resumo de Apuração e Ganhos - Renda Variável.

10
Indique a quantidade de documentos anexados à declaração.

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