São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Revise tudo antes de entregar

DA REDAÇÃO

Antes de entregar a declaração, o contribuinte que declara em formulário deve conferir se tudo foi preenchido corretamente e refazer os cálculos do imposto.
O ideal é fazer um rascunho e depois passar a limpo. Cópia de declaração deve ser guardada por, no mínimo, cinco anos.
Às vezes, a restituição chega com atraso ou o contribuinte é cobrado por uma "dívida" inesperada devido a erros banais.
Quando um contribuinte com saldo a pagar erra o número do CPF ou o código de receita no Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), os computadores da Receita não acusam o recebimento.
Não deixe de relacionar no campo próprio os pagamentos feitos a médicos, dentistas, hospitais etc., lançados como abatimento da renda bruta. A não ser que tenha optado pelo formulário simplificado (verde), que não tem espaço para informações sobre pagamentos a terceiros.
Informes de rendimentos e recibos não precisam ser anexados à declaração, mas a Receita pode detectar algum problema e exigir os comprovantes. Guarde-os até 31.12.2002.
Discrimine o nome de dependentes, data de nascimento e grau de parentesco. Se esse quadro ficar em branco, o "leão" recusa a dedução por dependentes e cobra a diferença com multa.
Aposentados
Aposentado que completou 65 anos depois de janeiro de 96 não pode se valer da dedução adicional para todo o ano (R$ 10.800). O abatimento vale a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos.
O limite mensal dessa isenção é de R$ 900,00, desde janeiro de 96, e se limita ao rendimento de aposentadoria pública ou privada. Não pode ser estendida a aluguel, por exemplo.
O valor isento até R$ 10.800 deve ser lançado no quadro 3 da página 1 do formulário azul, e subtraído do que será lançado como renda tributável na página 4.
Segundo a Receita Federal, aposentado com qualquer nível de renda pode optar pelo formulário simplificado, como se fosse assalariado. A regra é a mesma. Esse modelo tem espaço para lançar rendimento isento.

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