São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Imposto do lucro é pago em seguida

DA REDAÇÃO

Desde o ano passado, todos os contribuintes do Imposto de Renda vêm declarando seus bens e direitos com valores em reais.
Como você deve se lembrar, os bens comprados até 1995, e que antes eram declarados em Ufir, foram convertidos para reais na multiplicação por R$ 0,6767, a unidade fiscal vigente no primeiro trimestre de 95.
A legislação permite, entretanto, que na hora da venda de bens e direitos o custo de aquisição seja atualizado pela Ufir de R$ 0,8287, de janeiro de 1996, para efeito de apuração do ganho de capital (diferença entre custo de aquisição e valor de venda).
Aqui, um lembrete: o imposto de 15% sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da transação (recebimento do dinheiro).
Na declaração anual o contribuinte apenas demonstra a operação, caso tenha havido ganho de capital.
Se o bem foi comprado em 1995, permite-se a atualização proporcional do custo de aquisição até janeiro de 96, também com base na variação da Ufir (os índices de correção do valor em reais estão no quadro ao lado).
A inflação de janeiro de 96 em diante é desprezada para efeito de atualização do valor de aquisição. O efeito ainda é pequeno, mas a longo prazo fará diferença. A Receita Federal já admite estudar uma taxa de depreciação que proteja o contribuinte, como ocorreu até 1988 com os imóveis.

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