São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Burocracia ainda requer peregrinação

RICARDO GÓES DE MENDONÇA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para ter total segurança antes de comprar um imóvel usado é preciso percorrer, pelo menos, dois cartórios, possivelmente dois fóruns, a prefeitura e a Justiça Federal.
Depois de fechado o negócio, mais duas visitas aos cartórios. Isso tudo se a pessoa estiver comprando o imóvel diretamente do proprietário.
Em caso de financiamento, além de tudo isso, o interessado deverá provar, também, sua idoneidade.
Alguns desses documentos não são obrigatórios. Mas, se não tomar cuidado, o comprador pode colocar em risco suas economias.
Comprovantes
O primeiro documento que o interessado deve providenciar é a Certidão de Propriedade de Registro de Imóveis. Esse documento conta o histórico do imóvel -seus antigos donos, sua construção etc.
Custa R$ 3,50 e deve ser solicitado no cartório de registro da mesma região em que o imóvel estiver localizado. Demora de 3 a 5 dias.
Depois disso, o comprador deve providenciar a Certidão Negativa de Tributos Municipais. O documento, fornecido pela prefeitura no mesmo dia do pedido, custa R$ 4,90. Diz se há pendências tributárias do imóvel na cidade.
No Fórum, o comprador deve solicitar uma Certidão de Distribuição de Protesto e uma Certidão de Distribuição de Ações Judiciais.
Mostram a situação do negociador na Justiça. Cada uma custa R$ 4 e demora cinco dias para sair. Se o vendedor morar em outra cidade, recomenda-se solicitar essas certidões nos dois municípios.
Na Justiça Federal, o interessado pede outra certidão de distribuição. Custa R$ 1,50, demora cinco dias e mostra se há alguma pendência com a Justiça Federal.
Pessoa Jurídica
No caso da compra de um imóvel de uma pessoa jurídica, serão necessários mais três documentos, além dos já citados.
A certidão Negativa de Débitos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Certidão de Quitação de Tributos da Receita Federal só podem ser retiradas pela empresa. Chegam a demorar dez dias.
Para total garantia, são necessários ainda o Contrato Social, suas alterações, o CGC e os documentos pessoais de quem vai assinar.
Depois de fechado o negócio, a pessoa ainda deve pagar o Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) e lavrar a escritura no cartório de notas.
Por fim, deve levar a escritura ao cartório de registro de imóveis.
Os tabeliões dão esse tipo de orientação gratuitamente.

Colégio Notarial - Tel. (011) 256-2786

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