São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 1997
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Justiça intima hoje donos de clínica em PE

Pacientes receberão por dano moral

FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

A Justiça de Caruaru (PE) vai intimar hoje os proprietários do IDR (Instituto de Doenças Renais) a indenizar nove ex-pacientes da clínica intoxicados em tratamento de hemodiálise, em fevereiro de 96.
Cada ex-paciente deverá receber R$ 10,08 mil "por danos morais", segundo decisão do juiz da 2ª Vara Cível do município, Marupiraja Ribas. Os donos do IDR vão recorrer, mas o recurso "não terá efeito suspensivo", afirmou o juiz.
Os réus foram condenados com base no Código de Defesa do Consumidor. "A hemodiálise é uma prestação de serviço", disse Ribas.
Até quarta-feira, o juiz espera definir os valores das indenizações reivindicadas por outros 117 parentes de mortos ou ex-pacientes que também se contaminaram em hemodiálises no IDR.
Os valores estão sendo fixados com base nas leis de Imprensa e das Telecomunicações, que prevêem o pagamento de 2 a 200 salários mínimos para casos de condenação por danos morais.
Caso os proprietários da clínica não cumpram a decisão, os bens da empresa podem ser penhorados e até leiloados. Os bens particulares dos donos do IDR também poderão ser utilizados.
Um dos proprietários da clínica, o médico Antonio Bezerra, disse que desconhecia oficialmente a decisão, mas adiantou que vai recorrer. Ele afirmou não ter dinheiro para pagar as indenizações.
Os diretores do IDR negam qualquer responsabilidade pela intoxicação ou morte dos ex-pacientes. Atribuem o fato a um "acidente".
A advogada Rita de Cássia Lins da Silva, que move ação em nome de 80 vítimas ou famílias de mortos, considerou "positiva" a decisão. Porém, disse que "estranha" o fato de o juiz atribuir um valor único de indenização aos nove ex-pacientes da clínica.
A advogada também move ações de indenização contra os governos federal, estadual e municipal na Justiça federal. Os benefícios reivindicados chegam a R$ 1 milhão.

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