São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 1997 |
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Justiça intima hoje donos de clínica em PE Pacientes receberão por dano moral FÁBIO GUIBU
Cada ex-paciente deverá receber R$ 10,08 mil "por danos morais", segundo decisão do juiz da 2ª Vara Cível do município, Marupiraja Ribas. Os donos do IDR vão recorrer, mas o recurso "não terá efeito suspensivo", afirmou o juiz. Os réus foram condenados com base no Código de Defesa do Consumidor. "A hemodiálise é uma prestação de serviço", disse Ribas. Até quarta-feira, o juiz espera definir os valores das indenizações reivindicadas por outros 117 parentes de mortos ou ex-pacientes que também se contaminaram em hemodiálises no IDR. Os valores estão sendo fixados com base nas leis de Imprensa e das Telecomunicações, que prevêem o pagamento de 2 a 200 salários mínimos para casos de condenação por danos morais. Caso os proprietários da clínica não cumpram a decisão, os bens da empresa podem ser penhorados e até leiloados. Os bens particulares dos donos do IDR também poderão ser utilizados. Um dos proprietários da clínica, o médico Antonio Bezerra, disse que desconhecia oficialmente a decisão, mas adiantou que vai recorrer. Ele afirmou não ter dinheiro para pagar as indenizações. Os diretores do IDR negam qualquer responsabilidade pela intoxicação ou morte dos ex-pacientes. Atribuem o fato a um "acidente". A advogada Rita de Cássia Lins da Silva, que move ação em nome de 80 vítimas ou famílias de mortos, considerou "positiva" a decisão. Porém, disse que "estranha" o fato de o juiz atribuir um valor único de indenização aos nove ex-pacientes da clínica. A advogada também move ações de indenização contra os governos federal, estadual e municipal na Justiça federal. Os benefícios reivindicados chegam a R$ 1 milhão. Texto Anterior: Rebelião fere pelo menos 6 no Rio Próximo Texto: LIVROS JURÍDICOS Índice |
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