São Paulo, domingo, 20 de abril de 1997
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Declarações em atraso pagam multa

Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
167 - Meu pai morreu em outubro de 96. Fizemos a abertura do inventário, que está em andamento. Minha mãe nunca declarou, um irmão faz declaração e eu e outra irmã estamos desobrigadas de declarar. Como devemos proceder? (A.M.S. - Jundiaí - SP)
Enquanto o inventário está em andamento, os bens são declarados pelo espólio, independente da situação fiscal dos herdeiros.
168 - Em 1988 fechei uma micro empresa e não a encerrei legalmente. De lá para cá não entreguei a declaração da pessoa jurídica e física. Em 1996 tentei abrir outra micro, cujo CGC foi recusado por eu não ter apresentado a minha declaração e da empresa anterior. Como fazer para regularizar essa situação? Existe isenção para a multa? É possível a entrega da declaração só deste ano? Por ser mais econômico eu posso dar andamento na regularização? (J.C.G.M. - São Paulo - SP)
Para regularizar essa situação o contribuinte deve providenciar a entrega das declarações em atraso. Não existe isenção ou redução para a multa por atraso na entrega da declaração. Para regularizar a situação, devem ser entregues as declarações dos últimos cinco anos. Preferencialmente, as declarações PJ devem ser assinadas por profissionais devidamente habilitados (contador), porque eles realizam todo o serviço de legalização.
169 - Em 1996 minha mãe recebeu aposentadoria do INSS no valor total de R$ 9.250,00. Posso considerá-la como dependente em minha declaração? O valor por ela recebido é isento ou deve ser somado aos meus rendimentos para ser tributado? (J.V., Botucatu - SP)
Os pais do contribuinte que durante o ano de 1996 receberam rendimentos, tributáveis ou não, até o valor de R$ 10.800,00, podem ser considerados como seus dependentes. Os rendimentos de aposentadoria, até o valor de R$ 900,00 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, são isentos de tributação. Se em 1996 sua mãe tinha 65 anos ou mais, informe o total por ela recebido no quadro 3, linha 7 de sua declaração. Se a idade dela for inferior a 65 anos, os rendimentos deverão ser somados aos seus.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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