São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997
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Shopping é condenado a indenizar família

RICARDO FELTRIN
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de Osasco condenou o Osasco Plaza Shopping a pagar uma indenização de R$ 45 mil, por danos morais, aos pais de Ivan Daniel Valério, 16, que morreu na explosão no shopping, em 11 de junho do ano passado.
Segundo a sentença, o Osasco Plaza também terá de pagar dois salários mínimos a Dário Valério e Janeth Valério, pais de Daniel, nos próximos 49 anos (quando ele completaria 65 anos).
Trata-se da primeira decisão da Justiça contra os proprietários do shopping desde a tragédia.
Ela foi proferida por Norberto de Almeida Carride, juiz da 2ª Vara Cível de Osasco.
Arnaldo Pacífico, advogado da B-7, empresa proprietária do Osasco Plaza Shopping, afirmou à Folha que vai recorrer da decisão.
A sentença do juiz -em primeira instância- deu ao shopping a "responsabilidade objetiva" pela morte do menor. Isso significa que, na visão do juiz, o shopping foi o responsável pela morte do adolescente, embora não tenha sido "culpado" pela tragédia.
O juiz responsabilizou os proprietários pelo fato de não terem tomado providências mesmo tendo sido informados por funcionários de lojas de que havia vazamento de gás semanas antes da explosão que matou 42 pessoas e feriu cerca de 400.
O acidente foi provocado pelo gás que ficou acumulado sob o piso do shopping. A explosão levantou uma área do piso (cimento, cerâmica e concreto armado), de 45 toneladas -segundo os bombeiros- a dez metros de altura.
Trinta pessoas morreram na hora. Elas foram arremessadas com o piso e esmagadas. Pelo menos seis feridos ficaram tetraplégicos.
Vários comerciários e lojistas disseram à polícia que não só sentiram cheiro de gás nos dias que antecederam a explosão, mas também avisaram a administração do Osasco Plaza sobre isso.
Apesar dos avisos, a administração do Osasco Plaza não solucionou o problema.
A sentença do juiz Almeida Carride, de 57 páginas, não isenta de responsabilidade as empresas que planejaram e construíram o shopping center.
Essas empresas também estão sendo acusadas de ter responsabilidade pela tragédia.
Caso queiram, os familiares das vítimas poderão pedir indenização também a essas empresas.
O valor estipulado pelo juiz também não é definitivo. Os pais do garoto morto poderão entrar com nova ação e pedir quantia maior.
A sentença não é válida para familiares dos outros mortos e feridos na explosão.
Advogados ouvidos pela Folha, como Manoel Sena da Silva, 49, de Osasco, afirmam que a sentença se transforma em jurisprudência para as demais famílias.

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