São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997
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Projeto prevê aumento de punição

ESPECIAL PARA A FOLHA

O projeto de novo Código de Trânsito que tramita no Congresso, se for aprovado do jeito que está, aumenta as punições para as hipóteses de omissão de socorro em acidentes de trânsito.
"O projeto é mais rigoroso do que a legislação vigente. Procura atender aos anseios da sociedade", avalia o desembargador Geraldo Pinheiro.
A pena sobe de um a seis meses de detenção ou multa para seis meses a um ano de detenção ou multa: se o condutor do veículo "deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública".
Isso se a omissão de socorro não constituir elemento de crime mais grave, como o homicídio.
Nesse caso, o projeto também fixa pena mais severa do que a atual. Hoje, o homicídio culposo (quando o agente não teve a intenção de matar) é punido com detenção de um a três anos. O projeto aumenta a pena para dois a quatro anos de detenção, mais a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
No caso de crime de lesão corporal culposa na direção de veículo, a pena sobe dos atuais dois meses a um ano de detenção para seis meses a dois anos de detenção, mais a suspensão da habilitação ou proibição para dirigir.
Tanto no homicídio quanto na lesão corporal, se a pessoa deixar de socorrer a vítima a pena é aumentada de um terço à metade.

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