São Paulo, domingo, 11 de maio de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Classe média pagará mais ao INSS a partir de junho Aposentadorias e salários-de-contribuição vão ser corrigidos GABRIEL J. DE CARVALHO
A lei nº 8.212, em seus artigos 20 e 21, determina que os salários-de-contribuição sejam reajustados com os mesmos índices e na mesma época dos benefícios. E a medida provisória nº 1.415/96, que vem sendo reeditada (está no nº 1.463-12), fixou a data-base dos aposentados em junho de cada ano, a partir de 97. Essa mesma medida provisória reforça o vínculo entre reajustes de benefícios e dos salários-de-contribuição. A contribuição máxima dos assalariados deve passar de R$ 105,33 para R$ 112,86 porque o teto da Previdência, fixado em R$ 957,56 desde maio de 96, passará a R$ 1.025,96 em junho. Esse valor ainda não é oficial, mas a diferença será apenas de centavos se o reajuste geral for mesmo de 7,1429%, igual ao aplicado no salário mínimo já neste mês. Nada impede que o índice seja outro. Em maio de 96, o mínimo subiu 12%, e as aposentadorias, 15%. É por isso que muitos aposentados já em 95 recebem hoje um benefício de R$ 115, e não de R$ 112, como na renda mensal vitalícia. Se o teto de R$ 1.025,96 vier a se confirmar, os trabalhadores que ganham esse valor ou mais terão acréscimo de R$ 97,89 na contribuição previdenciária ao longo dos próximos 12 meses, incluído o desconto referente ao 13º salário. Limite Ao contrário da tabela do Imposto de Renda, que é progressiva e sem limite de valor, a do INSS tem um limite e o cálculo da alíquota é direto, conforme a faixa salarial dos trabalhadores. A maior alíquota cobrada dos assalariados é de 11%, que incide hoje sobre o valor máximo de R$ 957,56 qualquer que seja o salário do empregado acima desse valor. Salários de R$ 1.000 ou R$ 5.000 têm o mesmo desconto de R$ 105,33 por mês. Só a parte da empresa incide sobre toda a folha de pagamento. Aí a alíquota é de 20%, mais a taxa variável de seguro de acidente do trabalho. Desconto pode cair Nas faixas salariais intermediárias, a contribuição de muitos empregados poderá continuar exatamente a mesma a partir de junho, ou até mesmo ser reduzida. Quem ganha R$ 480 por mês, por exemplo, recolhe hoje 11% porque está na faixa entre R$ 478,79 e o teto de R$ 957,56. Tem um desconto previdenciário de R$ 52,80 por mês. A partir de junho, se ele mantiver o salário de R$ 480, a contribuição ao INSS cairá para R$ 43,20 porque estará enquadrado na faixa com alíquota de 9%. A faixa da alíquota de 11% deve subir para R$ 512,99 a R$ 1.025,96. No exemplo, se o trabalhador mantiver os R$ 480 pelos próximos 12 meses, deixará de recolher R$ 124,80 à Previdência, incluído o 13º salário. CPMF Há atualmente quatro alíquotas na Previdência Social -de 7,82%, 8,82%, 9% e 11%- porque a lei da CPMF manda compensar a contribuição de 0,20% sobre débitos em conta corrente bancária nos salários até três mínimos. Por isso, a Previdência deve divulgar em breve alguns ajustes na tabela de contribuição dos assalariados para maio (mês de competência) porque o salário mínimo já foi reajustado. O limite de três mínimos não é mais R$ 336, e sim de R$ 360. A tabela dos autônomos deve mudar só em junho. O salário-base da classe 1 deverá passar para R$ 120 já neste mês porque, na lei nº 8.212, essa faixa está especificada como sendo de "um salário mínimo". Entretanto, a Previdência Social ainda não divulgou qualquer portaria a respeito. As demais faixas estão em reais, desvinculadas do mínimo. Texto Anterior: Limpar o futebol Próximo Texto: Dois estudos sugerem outros blocos Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |