São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 1997 |
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CCJ recebe substitutivo da Previdência
RAQUEL ULHÔA
A novidade é que Veras acatou proposta do Executivo autorizando a criação de fundos pela União, Estados e municípios para assegurar recursos destinados ao pagamento das aposentadorias e pensões dos inativos do setor público. "O fundo só tem coisa boa. Vai tirar do Tesouro Nacional (no caso da União) as despesas com aposentadorias e pensões. É uma garantia a mais de que não faltarão recursos para cobrir esses gastos", disse Veras. Segundo ele, a União tem 872 mil e 975 inativos, com os quais gasta R$ 17,1 bilhões por ano em aposentadorias e pensões. Desses recursos, apenas 11% (R$ 2,6 bilhões) são custeados pela contribuição dos servidores em atividade. O resto sai do Tesouro. Além da contribuição do servidor em atividade, os fundos serão constituídos por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, como ações de privatização. Sua administração será regulamentada por lei específica. O projeto autoriza a criação de outro fundo pela União (também formado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza), para complementar a arrecadação da Previdência Social e garantir os recursos para pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de Previdência (iniciativa privada). São 16 milhões e 586 os aposentados e pensionistas do regime geral da Previdência -INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)-, que consomem R$ 42,6 bilhões por ano. Limite de idade A reforma da Previdência chegou ao Congresso em março de 95. Foi aprovada pela Câmara em julho de 96, quando foi para o Senado. Veras alterou a emenda constitucional aprovada pela Câmara para retomar os objetivos do governo com a reforma da Previdência. Por isso, o substitutivo terá de ser votado outra vez pela Câmara. O relator espera que o novo líder do governo na Câmara, deputado Luís Eduardo (PFL-BA), consiga articular a aprovação da proposta. O substitutivo acaba com a aposentadoria proporcional, com aposentadorias especiais e fixa um limite de idade para aposentadoria, combinado com tempo de serviço (60 anos para o homem, após 35 anos de serviço, e 55 para a mulher, com 30 anos de serviço). As regras da aposentadoria por idade continuam as mesmas: 65 anos para homem e 60 para mulher. Texto Anterior: Motta diz que articula se for chamado Próximo Texto: Votação deve ser retomada Índice |
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