São Paulo, terça-feira, 24 de junho de 1997
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Assinantes poderão ir à Justiça, dizem especialistas

DA REPORTAGEM LOCAL

Os assinantes dos planos de expansão de telefones que se sentirem prejudicados por receber o valor do autofinanciamento em dinheiro (R$ 1.117,63), e não em ações, poderão recorrer à Justiça para fazer valer seu direito.
A recomendação é de especialistas em direito ouvidos ontem pela Folha ao analisarem a perspectiva de a Telebrás pagar o valor em dinheiro. Esse critério poderá trazer prejuízo aos assinantes que pagaram os planos de expansão em 96 (ver reportagem na página 2-1).
Hermes Marcelo Huck, professor de direito econômico da USP, diz que esse é um caso de ação ordinária por perdas e danos.
Ele diz que o contrato entre o assinante e a Telebrás não prevê a devolução em dinheiro, mas apenas em ações. Segundo Huck, a Telebrás tem apenas a opção de, nos contratos após 25 de agosto de 96, escolher a forma de cálculo -se pelo valor patrimonial ou de mercado das ações, o que lhe for mais favorável. "Em dinheiro, nunca."
Para Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito constitucional da Universidade Mackenzie, a decisão da Telebrás, se vier a ser conformada, é de "duvidosa legalidade, mas desleal e imoral". Por isso, a saída seria a via judicial.
O princípio da moralidade (artigo 37 da Constituição), "que deve nortear as ações da administração pública no trato com os cidadãos, não está sendo respeitado". Além disso, a empresa estará agindo com deslealdade, porque a decisão tende a prejudicar o mais fraco, que é o assinante, afirma.
Gandra diz que quem subscreveu as ações da empresa, ao se tornar assinante dos planos de expansão, será lesado por não ser beneficiado com eventual ganho em caso de alta das ações -o que está ocorrendo atualmente.
Para Hermes Marcelo Huck, a decisão da Telebrás não tem relação com a Lei das Sociedades Anônimas. "Não se trata de subscrição de ações, mas de um contrato de participação financeira entre o assinante e a Telebrás." Assim, os que se sentirem lesados podem -e devem- ir à Justiça, conclui.

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