São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 1997 |
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CMN regulamentará a nova previdência Presidente sanciona Fapi DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Conselho Monetário Nacional vai regulamentar no final de agosto o funcionamento do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). A lei do Fapi foi sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.Na prática, o fundo será mais uma opção de aposentadoria complementar para os trabalhadores do setor privado. O Fapi, inspirado em fundos semelhantes existentes na Europa e nos EUA, é uma espécie de poupança-aposentadoria. A previsão do governo é que esse produto possa gerar receita de R$ 40 bilhões nos dez primeiros anos após os bancos começarem a oferecê-lo. O fundo será voluntário e poderá contar com contribuição dos empregados e dos empregadores. O prazo mínimo de depósitos para se beneficiar das isenções fiscais será de dez anos. Se a pessoa retirar o dinheiro antes desse prazo, poderá pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 25% sobre o valor resgatado. Contribuições até o limite de R$ 2.400 ao ano poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Depois de dez anos de contribuição, o participante poderá retirar o total depositado acrescido dos rendimentos ou comprar uma renda mensal por um período determinado junto a um banco. Texto Anterior: IR cobra débito de contribuinte em dia Próximo Texto: Itamaraty relança a tese polêmica de BH Índice |
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