São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 1997
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MP autoriza repasse de ICMS para Estado que sofre perdas

Devolução com isenção na exportação chegaria a R$ 900 mi

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal vai repassar recursos adicionais aos Estados que tiveram perdas com a isenção ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na exportação de produtos básicos e semi-elaborados.
A autorização para o repasse foi dada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso por meio de medida provisória. O repasse será feito somente depois que forem definidos os critérios de perdas.
Embora o governo não tenha divulgado nenhuma estimativa de quanto será esse repasse adicional, ele poderá chegar a R$ 900 milhões. Esse é o limite previsto no projeto de lei enviado ao Congresso Nacional.
O chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Amaury Bier, disse que o governo espera gastar menos que isso. Segundo ele, o governo não mudou a essência da lei, mas corrigiu distorções.
O repasse adicional atende a reivindicações dos governadores. Os repasses feitos pelo Tesouro Nacional até junho somaram R$ 698 milhões, incluindo aqui uma antecipação de R$ 500 milhões feita no ano passado.
A principal reclamação dos governadores é que estavam tendo perdas com o acordo fechado com o governo -conhecido como Lei Kandir. Alguns Estados receberam somente a antecipação e outros consideram baixo o que receberam.
Distorções
Bier citou três distorções que serão corrigidas. No cálculo da arrecadação média para comparar se houve perdas, os últimos meses terão um peso maior. Com isso, quedas de arrecadação poderão ser medidas mais rapidamente.
Se o período de comparação for, por exemplo, de outubro a dezembro de 1995 com os mesmos meses de 1996, o comportamento da arrecadação do ICMS verificado em dezembro de 1996 terá um peso maior que a de outubro e novembro.
Essa é uma fórmula alternativa para calcular um eventual repasse adicional. A regra anterior, que continua válida para cálculo do seguro-receita, prevê que a arrecadação de todos os meses tem peso idêntico.
Outra mudança prevê que serão excluídas da base de cálculo da arrecadação média as receitas atípicas. Seria o caso, por exemplo, do pagamento de uma dívida anterior ao período de cálculo e que poderia elevar a média.
O governo garantiu ainda que Estados cuja arrecadação não aumentou na mesma proporção da inflação mais 3% terá repasses do Tesouro até esse limite para evitar perdas na sua receita, disse Bier.
Para garantir o repasse, o governo inclui na MP mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias desde ano. O dinheiro será obtido com a emissão de títulos públicos.

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