São Paulo, quinta-feira, 7 de agosto de 1997 |
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COMO É REGULADO O PREÇO DA ESCOLA . Medida provisória As normas atuais são reguladas por medidas provisórias reeditadas com pequenas alterações desde outubro de 1995; a última é a 1.477-38, de 11 de julho deste ano . O que cobre A legislação se aplica a qualquer tipo de estabelecimento privado, da educação infantil (0 a 6 anos) ao ensino superior . Matrícula Na matrícula o pai ou aluno assina um contrato no qual está escrito o valor total que será pago por aquele ano de estudo . Parcelamento A medida provisória exige a possibilidade de o pai pagar a anuidade em 12 prestações mensais; muitas escolas oferecem também 13 prestações (o que inclui o valor da matrícula) . Reajuste A anuidade pode ser reajustada na virada do ano mediante a previsão de novas despesas no projeto pedagógico da escola (a construção de um novo laboratório de informática, por exemplo), no custeio (que inclui inflação) e nos salários dos professores . Aviso O novo valor que será cobrado deve ser noticiado pela escola 45 dias antes da matrícula . Negociação Se, nesses 45 dias, o pai não concordar com o novo valor, pode pedir negociação com a escola; se isso fracassar, o recurso é entrar na Justiça . Planilha A lei determina que a escola deve apresentar aos pais a sua planilha de custos; o problema atual é que esta não traz detalhamento dos investimentos previstos Escolas A maioria defende a liberdade de fixar seus preços e a livre concorrência de mercado; por isso, são contra a apresentação da planilha e do projeto de investimento pedagógico Pais As associações defendem que a escola deve apresentar o planejamento pedagógico, o que possibilita verificar o cumprimento das previsões que levaram ao aumento da anuidade Texto Anterior: Entenda as regras sobre mensalidades Próximo Texto: Disciplina na escola depende também dos limites da família Índice |
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