São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CRIME SEM CASTIGO

A morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos chocou, com razão, a opinião pública. Na madrugada do dia 20 de abril, cinco jovens de classe média alta de Brasília jogaram dois litros de álcool sobre Galdino enquanto ele dormia em um ponto de ônibus. Em seguida, atearam fogo ao índio e fugiram. O pataxó morreu 15 horas depois, com queimaduras de terceiro grau em 85% de seu corpo.
Agora, uma decisão do Judiciário frustra, ao menos por ora, a expectativa geral de que haja punição exemplar a um ato tão bárbaro e covarde. A juíza Sandra De Santis Mello, presidente do Tribunal do Júri de Brasília, decidiu que os jovens não praticaram homicídio qualificado, mas sim lesão corporal seguida de morte.
Como consequência, os réus não serão submetidos a júri popular e estarão sujeitos a punição mais branda. No homicídio qualificado, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. No caso da lesão corporal seguida de morte, ela varia de 4 a 12 anos de prisão. Não se contesta, obviamente, a prerrogativa de os juízes decidirem de forma independente, de acordo com a lei, sua convicção e os elementos reunidos nos autos.
Mas é inegável que a opinião pública terá a sensação de que a juíza foi branda em sua decisão por tratar-se de jovens de famílias integrantes da elite brasiliense. A promotora responsável pelo caso, Maria José Pereira, acredita que os réus têm até chance de permanecerem presos por apenas oito meses, caso sejam condenados à pena mínima. A promotora já anunciou que recorrerá da decisão.
O ponto fundamental é determinar se houve ou não intenção de matar. Os elementos reunidos no processo indicam que o crime foi premeditado. Os réus gastaram duas horas planejando o que chamaram de "brincadeira". Mudaram de carro e compraram álcool. Sendo assim, fica difícil convencer a sociedade de que não havia intenção de matar ou, no mínimo, a assunção do risco de que a "brincadeira" poderia ser fatal.

Texto Anterior: O ROMBO DO NACIONAL
Próximo Texto: Apartheid comprovado
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.