São Paulo, terça-feira, 19 de agosto de 1997
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DECORO MÍNIMO

Na semana passada, foi o escândalo do deputado Chicão Brígido (PMDB-AC), acusado de obrigar sua suplente a lhe repassar parte do salário e de reter vencimentos de funcionários de seu gabinete.
No sábado, era a vez de Alceste Almeida (PPB-RR), acusado de pagar, com recursos da Câmara dos Deputados, pelo menos duas funcionárias de sua clínica de saúde.
Domingo, outra denúncia, desta vez contra o ministro de Assuntos Políticos, Luiz Carlos Santos (PMDB-SP), em cujo escritório paulista trabalhariam funcionários pagos com dinheiro do Congresso.
Parece não passar um dia sem que surja um fato desabonador contra algum parlamentar. Pior: mesmo quando comprovadas as irregularidades, as punições ou tardam demais ou nem sequer ocorrem.
Essa sequência de escândalos torna incompreensível o fato de a Câmara não dar andamento ao projeto do Código de Decoro Parlamentar, encalhado em alguma gaveta do Parlamento, conforme informou ontem o "Painel" desta Folha.
É evidente que não será um código, por mais rígido que seja, que impedirá a ocorrência de irregularidades.
Mas é igualmente evidente que falta um instrumento para agilizar o processo de punição a parlamentares por falta de decoro. Vale, no caso, o surrado ditado segundo o qual à mulher de César não basta ser honesta; tem também que parecer honesta.
Homens públicos, da mesma forma, têm que manter um decoro mínimo no exercício de suas funções. Há inúmeros atos de parlamentares que ficam no limite da legalidade, mas violam claramente o decoro.
Sobram, pois, motivos para aplicar aos parlamentares um código rigoroso que faça a distinção entre o que pode até ser legal, mas não está permitido a quem exerce mandato decorrente da vontade popular.
Sob pena de o descrédito crescente da opinião pública acabar por atingir não apenas uma minoria, mas toda a instituição.

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