São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 1997
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Para advogado, FHC terá de deixar cargo

DANIEL BRAMATTI
SILVANA DE FREITAS

DANIEL BRAMATTI; SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A polêmica sobre a necessidade de desincompatibilização (saída do cargo) do presidente Fernando Henrique Cardoso durante a campanha eleitoral de 98 deve ganhar novo impulso com o lançamento do livro "Reeleição & Continuísmo" , do advogado Lauro Barreto, especialista em legislação eleitoral.
Ao contrário do que sustenta o governo, Barreto afirma que a aprovação da emenda da reeleição não acabou com a exigência de renúncia, seis meses antes da eleição, para todos os ocupantes de cargos executivos (veja quadro).
Segundo o advogado, o direito eleitoral brasileiro sempre consagrou os princípios da não-reeleição e da desincompatibilização, "em nome da lisura e normalidade do pleito". "Apenas o primeiro foi revogado", afirma Barreto, que deve lançar o livro até a próxima semana, pela editora Lumen Juris.
A Folha apurou que essa tese divide ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a quem caberá decidir a questão, em última instância. Alguns ministros afirmam haver uma "incongruência" na Constituição, pois a necessidade de desincompatibilização ficou expressa somente para a disputa de "outros cargos".
Outra corrente, no STF, admite a permanência no cargo no caso de reeleição, para evitar quebra de continuidade.
A polêmica sobre a desincompatibilização se deve a uma alteração feita na emenda da reeleição durante a votação na Câmara dos Deputados, no final de janeiro.
A emenda era clara ao permitir que candidatos concorressem sem ter de renunciar, até que foi suprimida a expressão "e concorrer no exercício do cargo".
A supressão foi pedida pela oposição, com o objetivo expresso de "manter o princípio da desincompatibilização".
Os líderes governistas, temendo dissidências na base de sustentação, acabaram apoiando a mudança, aprovada por 391 votos a 13, com 5 abstenções. Mas, mesmo com a alteração, continuaram afirmando que o presidente estava autorizado a ficar no cargo.
Eles se basearam em um parecer do então ministro da Justiça, Nelson Jobim (hoje no STF), segundo o qual os candidatos à reeleição não precisariam deixar o cargo porque o único item da Constituição que trata da desincompatibilização faz referência apenas a candidatos a "outros cargos".
"Se a Constituição não fala em desincompatibilização para disputar o mesmo cargo, então pode", simplificou, na época, o então líder do governo na Câmara, Benito Gama (PFL-BA).

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