São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 1997
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A polêmica da desincompatibilização

- Como era a Constituição
Artigo 14
Parágrafo 5º:
"São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído, nos seis meses anteriores ao pleito"
Parágrafo 6º:
"Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito" (Item não alterado)

- Como era a emenda da reeleição
Parágrafo 5º:
"O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos por um período subsequente, ou eleitos para quaisquer desses cargos do Poder Executivo, e concorrer no exercício do cargo"

- Como ficou o texto aprovado
Parágrafo 5º:
"O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente"

- As versões
. Pela interpretação do governo, mesmo com a retirada da expressão "e concorrer no exercício do cargo", FHC poderá se candidatar sem deixar o cargo. Isso porque o parágrafo 6º do artigo 14 diz que o presidente, governadores e prefeitos devem renunciar seis meses antes da eleição se quiserem se candidatar a "outros cargos" (e não ao mesmo)
. Segundo o advogado Lauro Barreto, o governo conseguiu acabar com o princípio da não-reeleição, mas o da desincompatibilização continua vigente. O parágrafo 6º, que não foi alterado, se referia apenas a "outros cargos" por um motivo óbvio: a reeleição estava proibida. Ao colocar o parágrafo 6º na Constituição, a intenção do legislador era proibir que os detentores de qualquer cargo executivo concorressem no exercício do cargo, evitando a eventual utilização da máquina pública na campanha

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