São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 1997
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TSE avalia se é necessária a saída de governadores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve decidir, nesta semana, se a legislação atual proíbe ou não a permanência no cargo por parte dos governadores que pretendem disputar, em 1998, a reeleição.
A Folha apurou que os ministros do TSE devem acolher parecer do procurador-geral Eleitoral, Geraldo Brindeiro, pela não-aplicação da lei complementar número 64, de 1990, que exigiria a desincompatibilização.
Os sete ministros do TSE vão apreciar uma consulta do senador Freitas Neto (PFL-PI) sobre a necessidade de desincompatibilização de prefeitos e governadores.
A decisão será em sessão administrativa (fechada), hoje ou na quinta-feira.
A consulta exclui a indagação sobre a situação do presidente Fernando Henrique Cardoso.
A lei complementar número 64, também chamada Lei de Inelegibilidades, exige a saída do cargo dos governadores (seis meses antes) e prefeitos (quatro meses antes) para participar de eleições.
Os atuais prefeitos só podem tentar a reeleição no ano 2000.
No entendimento de Brindeiro, essa norma perdeu a validade quando foi aprovada a emenda da reeleição.
O entendimento do procurador-geral da República diverge da tese defendida pelo governo quando a emenda constitucional da reeleição foi aprovada no Senado.
O governo convenceu senadores que são virtuais candidatos a governador, em 1998, a aprovar a emenda sob argumento de que a chamada Lei de Inelegibilidades continuaria valendo para exigir a desincompatibilização dos atuais governadores e prefeitos.
Para Brindeiro, a lei complementar 64/90, que trata de inelegibilidade, refere-se a "uma situação constitucional na qual a reeleição ainda não era prevista".
Por isso, "não poderia estabelecer restrições de direito político inexistentes à época em que passou a vigorar, sete anos antes".
Vices
O TSE também deve apreciar consulta sobre a possibilidade de reeleição do vice-presidente, Marco Maciel, e dos vice-governadores, em 1998. A emenda da reeleição foi omissa nesse aspecto.
A tendência dos ministros do TSE é considerar legítima a participação dos vices, nos três níveis (inclusive vice-prefeitos).

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