São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 1997
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CBF 'duela' com Justiça do Paraná

FLÁVIO ARANTES

FLÁVIO ARANTES; MARCELO DAMATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

MARCELO DAMATO
O ex-presidente do Atlético-PR Mario Celso Petraglia obteve ontem liminar na Justiça do Paraná anulando a decisão do STJD de bani-lo do futebol.
No mesmo dia, a CBF obteve liminar na Justiça do Rio referendando a decisão do STJD.
"Desconheço a liminar da Justiça do Paraná. O foro para tratar dessa questão é o Rio", afirmou Luiz Zveiter, presidente do STJD.
O juiz Abraham Lincoln Merheb Calixto, da 15ª Vara Cível de Curitiba, decidiu também que, se a CBF tomar qualquer medida contra Petraglia por ele ter recorrido à Justiça comum, a entidade terá de pagar multa diária de R$ 50 mil.
O diretor-jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, disse que a entidade "não tem nada a ver com o caso. A decisão foi do tribunal. Além disso, o Petraglia estava eliminado do futebol e por isso poderia ir à Justiça comum."
Petraglia foi julgado culpado de enviar dinheiro ao então presidente da comissão de arbitragem, Ivens Mendes, em troca de favores de árbitros. A denúncia foi feita com base em grampos telefônicos.

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