São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A reforma fiscal da Fazenda

LUÍS NASSIF

Com a integração dos mercados, não é possível montar modelos tributários dissociados das grandes tendências mundiais. Sob pena de provocar desequilíbrios na competitividade entre empresas e setores.
Com base nessas reflexões, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, apresentou uma proposta ousada ontem, na Comissão Especial da Câmara que discute a reforma tributária: uma nova idéia de reforma tributária, discutida no âmbito interno da Fazenda, a partir de discussões feitas entre o ministério e o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
O diagnóstico inicial sobre o sistema tributário nacional é conclusivo. Estrutura obsoleta, complexidade, e dificuldade de harmonização com outros sistemas tributários.
No plano federativo, o modelo brasileiro caracteriza-se pela indefinição quanto à repartição dos encargos públicas entre as esferas de governo. Sem essa definição, há uma concorrência entre estruturas, impedindo maior eficiência e controle social. Além disso, os Estados permanecem limitados em sua capacidade de tributar pelos controles exercidos pelo Senado e pelo Confaz.
As regras de formação e distribuição dos fundos de participação são outro fator de distorções. As contribuições incidem sobre dois impostos federais, levando o governo federal a inventar instrumentos como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apenas para não ter que compartilhar recursos com os Estados e municípios.
Além disso, existe elevado nível de vinculação de receitas, atingindo, em maior grau, a União, que acaba amarrada para mudanças necessárias no tempo.
No caso do setor produtivo, além das contribuições em cascata, a CPMF e as diferenças na incidência do ICMS no produto importado fazem com que o produto interno seja mais taxado do que o produto importado, quando isento de Imposto de Importação. Somem-se encargos trabalhistas elevados e tributação sobre "spread" bancário para se ter um quadro adverso para as empresas.
A proposta
A proposta contempla os pontos a seguir.
A União teria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incidindo sobre bens e serviços, a uma alíquota única, e inferior às atuais alíquotas do ICMS.
Em nível mundial, o consumo tem ganhado a preferência, como forma de tributação, em comparação com a renda. O IVA elimina a discussão sobre a origem e destino e garante o fim da guerra fiscal. Além disso, permite a harmonização tributária, porque mais de cem países já o escolheram como forma de tributação do consumo.
Estados e municípios teriam um imposto cada. O estadual seria sobre vendas a varejo, incidente sobre as mercadorias. O municipal incidiria sobre serviços. Haveria uma alíquota única por Estado e por município, incidindo sobre todos os produtos.
Além disso, os Estados teriam a possibilidade de criar impostos especiais, incidentes sobre a venda para o consumidor final de um número limitado de bens, de elevada capacidade de arrecadação e de difícil sonegação -entre os quais fumo, bebidas, telecomunicações, energia e combustíveis.
O poder tributário estadual seria aumentado com esses dois tributos, e com a manutenção da figura da substituição tributária.
Impostos extintos
Haveria a extinção do IPI, do ICMS, do ISS, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep. O Imposto de Renda seria mantido, com alíquotas ajustadas em função da extinção da CSLL. E seriam mantidos impostos regulatórios: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), II (Imposto sobre Importações) e IE (Imposto sobe Exportações).
As contribuições para os fundos de participação seriam calculadas sobre todos os impostos federais, reduzindo-se os percentuais atuais em função da ampliação da base.
As vinculações constitucionais seriam reduzidas gradativamente. Poderia haver renovação, mas mediante lei complementar ou pela lei do Plano Plurianual, aprovadas no início de cada mandato e com vigência apenas para o mesmo.
A idéia seria implementar o modelo sem afetar a atual distribuição do bolo tributário. Sugere-se a criação de um fundo temporário, com recursos para garantir eventuais resultados inesperados.
Trata-se de uma proposta ousada, menos pelo conteúdo, e mais pela possibilidade de atropelar a reforma em andamento. Parente observa que, se houver uma discussão profunda e rápida, ela poderia pegar carona nos projetos de reforma tributária já em tramitação. Mais importante que isso: não se pode descuidar mais no longo prazo.

E-mail: lnassif@uol.com.br

Texto Anterior: Republicanos querem abortar "fast track"
Próximo Texto: Brinquedos justificaram proteção, diz MICT
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.