São Paulo, sexta-feira, 26 de setembro de 1997 |
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STF nega liminar para instalar CPI Oposição queria investigação DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem a concessão de liminar pela qual a oposição pretendia conseguir a instalação imediata da CPI da Reeleição, para apurar a denúncia de compra de votos a favor dessa proposta.A liminar foi pedida em ação movida pelo bloco da oposição (PT, PDT, PSB e PC do B) contra norma do regimento da Câmara que limita a cinco o número de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) em funcionamento. A liminar foi negada por 8 votos a 2. A maioria dos ministros entendeu que a Câmara tem competência exclusiva para elaborar suas normas de funcionamento e que o regimento não fere a Constituição. A limitação do número de CPIs foi o argumento usado pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para negar o pedido. Ele afirmou que já havia, na época, 19 pedidos em tramitação. O requerimento para instalação da CPI da Reeleição baseou-se nas denúncias publicadas pela Folha sobre a compra de votos de deputados para aprovação da emenda constitucional na Câmara. Texto Anterior: Câmara tenta punição para deputado absolvido pela CCJ Próximo Texto: Relator e Luís Eduardo travam "batalha" Índice |
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