São Paulo, sexta-feira, 26 de setembro de 1997
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STF nega liminar para instalar CPI

Oposição queria investigação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem a concessão de liminar pela qual a oposição pretendia conseguir a instalação imediata da CPI da Reeleição, para apurar a denúncia de compra de votos a favor dessa proposta.
A liminar foi pedida em ação movida pelo bloco da oposição (PT, PDT, PSB e PC do B) contra norma do regimento da Câmara que limita a cinco o número de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) em funcionamento.
A liminar foi negada por 8 votos a 2. A maioria dos ministros entendeu que a Câmara tem competência exclusiva para elaborar suas normas de funcionamento e que o regimento não fere a Constituição.
A limitação do número de CPIs foi o argumento usado pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para negar o pedido. Ele afirmou que já havia, na época, 19 pedidos em tramitação.
O requerimento para instalação da CPI da Reeleição baseou-se nas denúncias publicadas pela Folha sobre a compra de votos de deputados para aprovação da emenda constitucional na Câmara.

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