São Paulo, Terça-feira, 25 de Maio de 1999
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REJEIÇÃO
Plantio será proibido por cinco anos
Governo do RS quer adotar "moratória"

LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre

O anúncio da liberação de cinco variedades de soja transgênica (geneticamente modificada) pelo Ministério da Agricultura está causando uma sucessão de ações judiciais no Rio Grande do Sul, envolvendo o governo gaúcho, a União, empresas agropecuárias e o MDCC (Movimento de Donas-de-Casa e Consumidores).
O governo gaúcho anunciou que, diante da liberação, adotará uma "moratória agrícola". Ou seja, durante cinco anos, por meio de decreto a ser assinado pelo governador Olívio Dutra (PT), proibirá o ingresso das sementes no Estado.
De acordo com o chefe do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Manoel Vasconcelos, essa primeira aprovação de plantio comercial de transgênicos no Brasil será divulgada na listagem de cultivares protegidas e registradas.
O secretário da Agricultura, José Hoffmann, disse que a decisão foi tomada porque o ministro da Agricultura, Francisco Turra, "está fragilizado e cedeu a pressões". Durante os cinco anos, o governo gaúcho tentaria aprovar uma lei proibindo plantio, comércio e venda de transgênicos no Estado.
Turra entrou com uma notificação judicial contra Hoffmann, que, caso confirme as declarações anteriores, deverá ser processado por difamação e injúria.
No mesmo dia, o Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores entrou com uma representação no Ministério Público requerendo que seja instaurado inquérito civil público que proíba o plantio de transgênicos até que pesquisas mostrem se representa risco ou não à saúde.
Enquanto a liberação é discutida, delegados da Polícia Federal em Passo Fundo (a 287 km de Porto Alegre) e Santo Ângelo (a 444 km de Porto Alegre) investigam o possível comércio clandestino de soja transgênica no Estado.
A soja teria sido contrabandeada da Argentina. Depois, plantada, colhida e vendida nas regiões noroeste e do planalto médio. Se isso for confirmado, a atitude é configurada como crime, segundo o artigo 13 da Lei de Biossegurança.


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