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BAHIAGATE
"Compete ao STF julgar senadores em caso de crime comum", afirma senador
Sarney diz ser, em tese, contra Senado investigar caso ACM
RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do Senado, José
Sarney (PMDB-AP), sinalizou
ontem que pretende desconsiderar o pedido da bancada do PT
para que o Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar faça investigação preliminar sobre o suposto
envolvimento do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA)
nos grampos telefônicos da Bahia.
"Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os senadores
em caso de crime comum. Isso é
da Constituição, não é da vontade
de nenhuma pessoa, não temos
que interpretar nada, é um texto
claro da Constituição. Qualquer
senador que seja acusado de crime comum, o foro adequado para
julgar é o Supremo", disse Sarney.
Ele afirmou que falava "em tese" e ainda não havia examinado
o pedido do PT, mas sua declaração foi interpretada por petistas
como intenção de não dar encaminhamento à investigação contra ACM até a conclusão de um
eventual processo criminal do
STF -foro privilegiado para julgar parlamentar.
"Se proteger alguém é submetê-lo ao Supremo Tribunal Federal
para ser julgado por crime comum, eu não sei o que é proteger
ou desproteger", afirmou Sarney,
ao ser indagado se o seu gesto não
poderia ser interpretado como
tentativa de proteger ACM.
Integrantes do Conselho de Ética reagiram à manifestação de
Sarney. "A essa altura, depois que
foi provocado, o conselho não pode ficar de braços cruzados. Vai
agir por iniciativa própria", disse
Jefferson Péres (PDT-AM), que
pedirá reunião após o Carnaval.
Para Heloísa Helena (PT-AL), o
presidente do Conselho de Ética,
Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), "errou" ao mandar para a
Mesa Diretora do Senado o requerimento do PT.
Ela acusou Fonseca e Sarney de
estarem com "amnésia seletiva",
já que, em outros casos de denúncia contra senador, o conselho
realizou investigações preliminares antes de sugerir à Mesa a abertura ou não de processo.
A petista deu o exemplo de denúncia apresentada por um morador de Brasília, Abílio Teixeira,
contra o senador Luiz Otávio
(PMDB-PA), de suposto envolvimento em desvio de recursos de
financiamento do Banco do Brasil
destinado à construção de 13 balsas, que não saíram do papel.
Na ocasião, o conselho fez a
apuração inicial e a própria Heloísa Helena foi designada relatora.
Ela propôs a abertura de processo, mas o parecer foi rejeitado.
Fonseca era o vice-presidente do
conselho. "Realmente fico impressionada com essa oscilação
comportamental de alguns membros do Senado, que desenvolveram amnésia seletiva", disse.
Constituição
O argumento de Fonseca é que,
pelo artigo 55 da Constituição, o
conselho só pode ser provocado
por um partido político ou pela
Mesa. Mas, como explica Heloísa
Helena, esse dispositivo trata dos
casos de processos por quebra de
decoro que podem levar à cassação de mandato.
Esse não é o caso do requerimento encaminhado pelo PT anteontem ao conselho. Os petistas dizem que não têm elementos para pedir a cassação e querem uma
investigação preliminar, com base no artigo 17 da Resolução 20,
que institui o Código de Ética da
Casa. Por esse artigo, o conselho
pode receber denúncia de qualquer cidadão, parlamentar ou
pessoa jurídica, e tem delegação
para ouvir o denunciado e providenciar as diligências que considerar necessárias.
No entender de especialistas ouvidos pela Folha, mesmo que o
STF abra um processo criminal
contra ACM e, no final, ele acabe
sendo condenado sem mais a
possibilidade de recursos, a perda
de mandato depende unicamente
de um processo interno no Senado. Já outros entendem que, como a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos em
consequência de uma condenação criminal de sentença definitiva, ACM perderia o mandato.
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