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São Paulo, sábado, 01 de março de 2003

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BAHIAGATE

"Compete ao STF julgar senadores em caso de crime comum", afirma senador

Sarney diz ser, em tese, contra Senado investigar caso ACM

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sinalizou ontem que pretende desconsiderar o pedido da bancada do PT para que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar faça investigação preliminar sobre o suposto envolvimento do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) nos grampos telefônicos da Bahia.
"Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os senadores em caso de crime comum. Isso é da Constituição, não é da vontade de nenhuma pessoa, não temos que interpretar nada, é um texto claro da Constituição. Qualquer senador que seja acusado de crime comum, o foro adequado para julgar é o Supremo", disse Sarney.
Ele afirmou que falava "em tese" e ainda não havia examinado o pedido do PT, mas sua declaração foi interpretada por petistas como intenção de não dar encaminhamento à investigação contra ACM até a conclusão de um eventual processo criminal do STF -foro privilegiado para julgar parlamentar.
"Se proteger alguém é submetê-lo ao Supremo Tribunal Federal para ser julgado por crime comum, eu não sei o que é proteger ou desproteger", afirmou Sarney, ao ser indagado se o seu gesto não poderia ser interpretado como tentativa de proteger ACM.
Integrantes do Conselho de Ética reagiram à manifestação de Sarney. "A essa altura, depois que foi provocado, o conselho não pode ficar de braços cruzados. Vai agir por iniciativa própria", disse Jefferson Péres (PDT-AM), que pedirá reunião após o Carnaval.
Para Heloísa Helena (PT-AL), o presidente do Conselho de Ética, Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), "errou" ao mandar para a Mesa Diretora do Senado o requerimento do PT.
Ela acusou Fonseca e Sarney de estarem com "amnésia seletiva", já que, em outros casos de denúncia contra senador, o conselho realizou investigações preliminares antes de sugerir à Mesa a abertura ou não de processo.
A petista deu o exemplo de denúncia apresentada por um morador de Brasília, Abílio Teixeira, contra o senador Luiz Otávio (PMDB-PA), de suposto envolvimento em desvio de recursos de financiamento do Banco do Brasil destinado à construção de 13 balsas, que não saíram do papel.
Na ocasião, o conselho fez a apuração inicial e a própria Heloísa Helena foi designada relatora. Ela propôs a abertura de processo, mas o parecer foi rejeitado. Fonseca era o vice-presidente do conselho. "Realmente fico impressionada com essa oscilação comportamental de alguns membros do Senado, que desenvolveram amnésia seletiva", disse.

Constituição
O argumento de Fonseca é que, pelo artigo 55 da Constituição, o conselho só pode ser provocado por um partido político ou pela Mesa. Mas, como explica Heloísa Helena, esse dispositivo trata dos casos de processos por quebra de decoro que podem levar à cassação de mandato.
Esse não é o caso do requerimento encaminhado pelo PT anteontem ao conselho. Os petistas dizem que não têm elementos para pedir a cassação e querem uma investigação preliminar, com base no artigo 17 da Resolução 20, que institui o Código de Ética da Casa. Por esse artigo, o conselho pode receber denúncia de qualquer cidadão, parlamentar ou pessoa jurídica, e tem delegação para ouvir o denunciado e providenciar as diligências que considerar necessárias.
No entender de especialistas ouvidos pela Folha, mesmo que o STF abra um processo criminal contra ACM e, no final, ele acabe sendo condenado sem mais a possibilidade de recursos, a perda de mandato depende unicamente de um processo interno no Senado. Já outros entendem que, como a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos em consequência de uma condenação criminal de sentença definitiva, ACM perderia o mandato.


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