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Juiz libera grampos ilegais a governo do RN
Desde 2003, subsecretário de Segurança é autor de 500 pedidos de escuta a magistrado "amigo", segundo a Promotoria
Maurílio Pinto de Medeiros diz que a urgência dos casos justificou a ilegalidade; "se eu for condenado por isso, para mim é uma honra"
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DA AGÊNCIA FOLHA
O subsecretário da Segurança Pública do Rio Grande do
Norte, Maurílio Pinto de Medeiros, conseguiu que fossem
feitos, com ordens de um juiz
"amigo", grampos telefônicos
ilegais. O Ministério Público do
Estado afirma que, desde 2003,
ao menos 500 pedidos foram
feitos pelo juiz e por volta de
mil telefones foram interceptados de maneira irregular.
À Folha, o subsecretário disse que sabia da natureza irregular das escutas, autorizadas
por Carlos Adel, juiz da 12ª Vara de Execuções Penais de Natal, que é considerado um amigo por Medeiros. Para ele, a urgência dos casos justificou a
ilegalidade. "Já disse várias vezes. Se eu for condenado por isso, para mim é uma honra."
Deputados estaduais opositores ao governo de Wilma de
Faria (PSB) afirmam que políticos, integrantes do Judiciário
e empresários também foram
espionados com a prática (leia
texto nesta página). Medeiros
nega e diz que usou o artifício
apenas para investigar supostos criminosos foragidos.
A Procuradoria ainda investiga se houve uso político dos
grampos. Até agora, não há
provas. Ela recomendou a suspensão da prática, alegando diversos aspectos ilegais.
O juiz, dizem os promotores,
não tinha competência para ordenar as escutas, de acordo
com a Lei Orgânica do Estado.
Sendo da área de execução
penal (que cuida do acompanhamento da pena), ele é incapaz de interferir na investigação e instrução penal.
Além disso, argumenta o Ministério Público, não havia processos nem inquéritos para
justificar as investigações.
O subsecretário pedia os
grampos por meio de um simples ofício, com uma indicação
sumária dos números que queria interceptar. Medeiros disse
à Folha que, ao menos uma
vez, o pedido foi mandado e autorizado durante a madrugada.
A lei estadual 9.296, de 1996,
que define as condições para
que um grampo seja realizado,
diz que "em qualquer hipótese
deve ser descrita com clareza a
situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e
qualificação dos investigados,
salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada".
Por último, o Ministério Público não acompanhava em nenhum momento as gravações
feitas, o que contraria a recomendação legal.
Outro lado
Medeiros citou alguns casos
que, segundo ele, foram resolvidos graças aos grampos. Um
deles foi o seqüestro de um mulher que, "se fosse para seguir
os caminhos legais, se tivesse
que passar pelo promotor, já tinha morrido todo mundo".
O juiz Adel foi procurado
tanto na 12ª Vara, onde informaram que ele estava de licença, como em sua casa. Até sexta-feira, ele não ligou de volta.
A Secretaria da Comunicação do governo emitiu uma nota, afirmando que a nomeação
de Medeiros tem motivação
técnica e que ele, "há pelo menos 20 anos, exerce cargos de
chefia dentro da Segurança Pública do Estado".
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