São Paulo, domingo, 01 de abril de 2007

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Juiz libera grampos ilegais a governo do RN

Desde 2003, subsecretário de Segurança é autor de 500 pedidos de escuta a magistrado "amigo", segundo a Promotoria

Maurílio Pinto de Medeiros diz que a urgência dos casos justificou a ilegalidade; "se eu for condenado por isso, para mim é uma honra"

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DA AGÊNCIA FOLHA

O subsecretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, Maurílio Pinto de Medeiros, conseguiu que fossem feitos, com ordens de um juiz "amigo", grampos telefônicos ilegais. O Ministério Público do Estado afirma que, desde 2003, ao menos 500 pedidos foram feitos pelo juiz e por volta de mil telefones foram interceptados de maneira irregular.
À Folha, o subsecretário disse que sabia da natureza irregular das escutas, autorizadas por Carlos Adel, juiz da 12ª Vara de Execuções Penais de Natal, que é considerado um amigo por Medeiros. Para ele, a urgência dos casos justificou a ilegalidade. "Já disse várias vezes. Se eu for condenado por isso, para mim é uma honra."
Deputados estaduais opositores ao governo de Wilma de Faria (PSB) afirmam que políticos, integrantes do Judiciário e empresários também foram espionados com a prática (leia texto nesta página). Medeiros nega e diz que usou o artifício apenas para investigar supostos criminosos foragidos.
A Procuradoria ainda investiga se houve uso político dos grampos. Até agora, não há provas. Ela recomendou a suspensão da prática, alegando diversos aspectos ilegais.
O juiz, dizem os promotores, não tinha competência para ordenar as escutas, de acordo com a Lei Orgânica do Estado.
Sendo da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena), ele é incapaz de interferir na investigação e instrução penal.
Além disso, argumenta o Ministério Público, não havia processos nem inquéritos para justificar as investigações.
O subsecretário pedia os grampos por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Medeiros disse à Folha que, ao menos uma vez, o pedido foi mandado e autorizado durante a madrugada.
A lei estadual 9.296, de 1996, que define as condições para que um grampo seja realizado, diz que "em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada".
Por último, o Ministério Público não acompanhava em nenhum momento as gravações feitas, o que contraria a recomendação legal.

Outro lado
Medeiros citou alguns casos que, segundo ele, foram resolvidos graças aos grampos. Um deles foi o seqüestro de um mulher que, "se fosse para seguir os caminhos legais, se tivesse que passar pelo promotor, já tinha morrido todo mundo".
O juiz Adel foi procurado tanto na 12ª Vara, onde informaram que ele estava de licença, como em sua casa. Até sexta-feira, ele não ligou de volta.
A Secretaria da Comunicação do governo emitiu uma nota, afirmando que a nomeação de Medeiros tem motivação técnica e que ele, "há pelo menos 20 anos, exerce cargos de chefia dentro da Segurança Pública do Estado".


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