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Pedido de reparação não tem base legal, dizem especialistas
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Um ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e advogados
ouvidos pela Folha disseram que
é praticamente impossível que os
ex-militares que combateram na
Guerrilha do Araguaia consigam
indenização do Estado por essa
atuação. O advogado Fábio Konder Comparato considerou a pretensão "uma desfaçatez".
A única voz dissonante foi de
João Luiz Duboc Pinaud, conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ex-presidente
da Comissão Especial de Mortos e
Desaparecidos Políticos, do Ministério da Justiça. "Mais do que
qualquer outro militar, eles podem ter esse direito", disse.
O ministro do STJ afirmou que
um eventual pedido de indenização não terá amparo na legislação
ou na jurisprudência. Além disso,
ele entende que o prazo de 20
anos para entrar com a ação está
esgotado, a se contar do fato
(1972) ou do fim do Estado de exceção, ou seja, do fim do regime
militar (1985).
O ministro falou em caráter reservado porque ele poderá julgar
um processo dessa natureza, e
uma declaração antecipada poderia torná-lo impedido.
Comparato, que é professor titular da Faculdade de Direito da
USP, foi mais longe. Para ele, os
militares que atuaram de forma
ilegal, que torturaram ou assassinaram pessoas durante o regime
militar, deveriam pagar as indenizações assumidas pelo governo
brasileiro.
"O Estado, ao pagar esses valores, assumiu que foram cometidas ilegalidades. O pagamento é
justo, mas é dinheiro público. Os
militares deveriam ser condenados a reembolsar o Estado. Agora,
aqueles que torturaram, estupraram e assassinaram pedirem indenização é uma situação absurda, uma desfaçatez."
Outro ex-presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, o advogado Luís
Francisco Carvalho Filho disse
não conhecer o pedido dos ex-recrutas nem a Lei da Anistia a fundo, mas afirmou ser "despropositado" o pedido dos ex-militares.
"A Lei da Anistia foi feita para
quem foi punido ou sofreu perseguição ou prejuízo por conta da
atuação de membros do Estado.
Os militares estavam a serviço do
Estado. As situações são totalmente diferentes. Como princípio, o pedido é despropositado."
Carvalho Filho, o ministro do
STJ e o jurista Dalmo Dallari, professor aposentado da Faculdade
de Direito da USP, disseram que o
combate na Guerrilha do Araguaia envolve os riscos normais
da atividade militar. "Era um serviço regular. Se havia dificuldades
de trabalho ou de tratamento, deveriam ter reclamado na época",
afirmou Dallari.
Para o ministro, o soldado que
participa de operação militar em
morros do Rio de Janeiro pode estar exposto a risco de vida e de
saúde ainda maior. Por esse raciocínio, a obtenção de indenização
por parte de ex-militares que
combateram no Araguaia levaria
os militares de hoje a buscar o
mesmo direito.
Além de ação na Justiça Federal,
Pinaud disse que, em tese, eles podem requerer indenização perante a Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.
O ministro do STJ questionou o
fato de os ex-recrutas só se mobilizarem agora em busca da reparação do Estado. Para ele, há relação com o fato de o presidente da
República ser do PT.
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