São Paulo, domingo, 01 de maio de 2005

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Pedido de reparação não tem base legal, dizem especialistas

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e advogados ouvidos pela Folha disseram que é praticamente impossível que os ex-militares que combateram na Guerrilha do Araguaia consigam indenização do Estado por essa atuação. O advogado Fábio Konder Comparato considerou a pretensão "uma desfaçatez".
A única voz dissonante foi de João Luiz Duboc Pinaud, conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ex-presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, do Ministério da Justiça. "Mais do que qualquer outro militar, eles podem ter esse direito", disse.
O ministro do STJ afirmou que um eventual pedido de indenização não terá amparo na legislação ou na jurisprudência. Além disso, ele entende que o prazo de 20 anos para entrar com a ação está esgotado, a se contar do fato (1972) ou do fim do Estado de exceção, ou seja, do fim do regime militar (1985).
O ministro falou em caráter reservado porque ele poderá julgar um processo dessa natureza, e uma declaração antecipada poderia torná-lo impedido.
Comparato, que é professor titular da Faculdade de Direito da USP, foi mais longe. Para ele, os militares que atuaram de forma ilegal, que torturaram ou assassinaram pessoas durante o regime militar, deveriam pagar as indenizações assumidas pelo governo brasileiro.
"O Estado, ao pagar esses valores, assumiu que foram cometidas ilegalidades. O pagamento é justo, mas é dinheiro público. Os militares deveriam ser condenados a reembolsar o Estado. Agora, aqueles que torturaram, estupraram e assassinaram pedirem indenização é uma situação absurda, uma desfaçatez."
Outro ex-presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, o advogado Luís Francisco Carvalho Filho disse não conhecer o pedido dos ex-recrutas nem a Lei da Anistia a fundo, mas afirmou ser "despropositado" o pedido dos ex-militares.
"A Lei da Anistia foi feita para quem foi punido ou sofreu perseguição ou prejuízo por conta da atuação de membros do Estado. Os militares estavam a serviço do Estado. As situações são totalmente diferentes. Como princípio, o pedido é despropositado."
Carvalho Filho, o ministro do STJ e o jurista Dalmo Dallari, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, disseram que o combate na Guerrilha do Araguaia envolve os riscos normais da atividade militar. "Era um serviço regular. Se havia dificuldades de trabalho ou de tratamento, deveriam ter reclamado na época", afirmou Dallari.
Para o ministro, o soldado que participa de operação militar em morros do Rio de Janeiro pode estar exposto a risco de vida e de saúde ainda maior. Por esse raciocínio, a obtenção de indenização por parte de ex-militares que combateram no Araguaia levaria os militares de hoje a buscar o mesmo direito.
Além de ação na Justiça Federal, Pinaud disse que, em tese, eles podem requerer indenização perante a Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.
O ministro do STJ questionou o fato de os ex-recrutas só se mobilizarem agora em busca da reparação do Estado. Para ele, há relação com o fato de o presidente da República ser do PT.


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