São Paulo, segunda-feira, 01 de outubro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ministro diz que as viagens eram "orientadas'

DA REPORTAGEM LOCAL

A assessoria do Ministério das Relações Institucionais informou que o uso de aviões oficiais para viagens com familiares e amigos do então vice-governador de Minas, Walfrido dos Mares Guia (PTB-MG), entre 1995 e 1998, era "orientado" pelo Gabinete Militar do governo mineiro. De acordo com a assessoria, o uso dos aviões foi "legal", autorizado pela legislação estadual em vigor na época.
Segundo a assessoria, o Gabinete Militar, ligado ao gabinete do governador de Minas, era o órgão autorizado a tratar das questões de segurança e deslocamentos aéreos do então governador, Eduardo Azeredo (PSDB) e de seu vice.
Em entrevista à Folha, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que não apenas esse processo, mas todos assemelhados ficaram "suspensos" há dois anos no tribunal porque se aguardava uma decisão que pudesse tirar dúvidas sobre o foro competente para julgar processos de improbidade administrativa. "O tribunal só recentemente decidiu [aspectos da] a improbidade. E a partir daí é que se tem que tomar alguma deliberação, saber se aquilo se aplica a este caso ou não", informou o ministro Mendes.
O advogado de Mares Guia, Castellar Modesto Guimarães Filho, disse à Folha, em entrevista concedida no ano passado, que o Ministério Público "pecou por excesso de zelo" e que Mares Guia era orientado pelo Gabinete Militar do governo de Minas Gerais, por razões de segurança, a usar aviões oficiais em viagens com a família em finais de semana e feriados.
A assessoria do ministro informou que ele está "absolutamente tranqüilo, porque nada fez de irregular, seguiu as orientações do Gabinete Militar, que tinha regras específicas de deslocamentos para questões de segurança".
Segundo os defensores do ministro, a pena prevista na denúncia dos promotores "já prescreveu". (RV)


Texto Anterior: STF analisa ação contra Walfrido por uso de avião
Próximo Texto: Azeredo afirma não ter relação com depósitos a juiz
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.