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CAMPO MINADO
Norma é baixada 4 dias após reportagem sobre "inflação" de números
Ministério muda regra e
cadastrado vira "assentado"
RUBENS VALENTE
DO PAINEL
EDUARDO SCOLESE
DA AGÊNCIA FOLHA
Depois de ter sido revelado que
o governo federal inflou os números de seu programa de reforma
agrária incluindo candidatos a receber terra em balanço de assentamentos, o Ministério do Desenvolvimento Agrário resolveu mudar a regra e oficializar a prática.
Portaria do ministro José Abrão
possibilita considerar terrenos
baldios como "assentamentos" e
pessoas apenas inscritas e selecionadas para tentar obter terra do
governo como "assentadas".
A portaria muda os conceitos
para assentamentos e assentados
do "Manual dos Assentados", editado pelo atual governo, e da
"Norma de Execução" do Incra
(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de 2001.
A portaria foi baixada quatro
dias depois da primeira de uma
série de reportagens publicadas
pela Folha sobre manipulações
nos balanços do órgão.
Não é possível saber hoje o impacto numérico da medida, pois o
Incra não divulga dados parciais
deste ano. Das 102.449 famílias
consideradas assentadas em 2001,
ao menos 12 mil apenas haviam se
inscrito pelo Correio. Ao tentar se
explicar, o ex-ministro Raul Jungmann adicionou 18.972 famílias à
conta: elas só seriam efetivamente
assentadas neste ano.
Publicada no "Diário Oficial" da
União do último dia 25, a portaria
diz que "assentamento" é apenas
uma "unidade territorial" obtida
"para receber em suas várias etapas indivíduos selecionados pelos
programas de acesso à terra".
Para ser contabilizada como assentamento, qualquer área, a partir de agora, não necessita da presença de trabalhadores rurais ou
de quaisquer obras de infra-estrutura. Na prática, com a nova definição, terrenos baldios podem ser
considerados "assentamentos".
Com isso, a medida acaba com os
"assentamentos-fantasmas".
O termo "assentado" também
foi alterado. A partir de agora, um
assentado não precisa estar na
terra para ser considerado como
tal pelo governo. Segundo a portaria, "é o candidato inscrito que,
após ter sido entrevistado, foi selecionado para ingresso" no programa de reforma agrária.
Em outras palavras: o governo
não será mais obrigado a oferecer
infra-estrutura básica (água, luz e
esgoto), fazer medição e demarcação dos lotes, liberar créditos
para a construção de casas e gastos com alimentação, entre outros
benefícios, para considerar uma
família como assentada.
Sem terra
Ainda segundo a portaria, a família pode estar ou não "em área
identificada, incorporada ou em
processo de incorporação". Assim, uma família será considerada
"assentada" mesmo que governo
ainda não tenha em seu domínio
a área para o assentamento.
A portaria também cria novas
etapas para um assentamento: de
duas (implantação e consolidação) passam a sete. E diz que um
assentamento pode ser considerado "criado" com a simples incorporação do imóvel ao Incra,
"na condição permissiva de ingresso das famílias selecionadas".
Nos casos hipotéticos de falta de
recursos orçamentários do ministério ou de um embargo de desmatamento na área para construção de casas -mesmo que essas
situações se prolonguem por anos
a fio-, aquela determinada área
será considerada pelo governo,
durante todo esse tempo, um "assentamento criado".
Depois de "criado", segundo as
novas normas, um assentamento
passará pela fase de "em instalação" e, depois, pela etapa de "em
estruturação". Somente nesta (a
quinta em ordem cronológica), o
governo promete "iniciar a fase
de implantação de infra-estrutura
básica: abastecimento de água,
eletrificação rural, estradas vicinais e edificação de moradias".
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