São Paulo, domingo, 02 de maio de 2004

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Senado quer derrubar lei anticorrupção

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A mudança que permitiu à Justiça punir a prática de corrupção eleitoral antes do término do mandato do acusado teve origem numa proposta de iniciativa popular. Foi aprovada por pressão de entidades como a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Agora, projeto no Senado quer derrubar a lei.
Aprovada em 99, a lei 9.840 inseriu um artigo na Lei Eleitoral, de 1997, permitindo que a Justiça tornasse imediata a aplicação da sentença em caso de compra de votos. A prática é considerada crime desde 1965, mas o processo tinha um ritmo tão lento que o seu desfecho normalmente ocorria depois do término do mandato.
A sentença só era cumprida quando ela se tornava definitiva, ou seja, quando não podia mais ser modificada por meio de recursos. Assim, quando um político era condenado, o seu advogado movia sucessivamente recursos até o fim do mandato.
"Na grande maioria dos casos, [a exigência da sentença definitiva] inviabilizava a punição", disse o presidente do TSE, Sepúlveda Pertence. " Uma mudança importante é que, antes, o candidato permanecia no cargo enquanto recorria. Agora, a condenação tem aplicação imediata", acrescentou o ex-presidente do TSE Nelson Jobim, que assumirá o STF (Supremo Tribunal Federal).
Além da questão dos prefeitos, um exemplo da aplicação da lei foi a cassação na terça do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe (ambos do PSB do Amapá), condenados por compra de votos.
Aliada à lei, a jurisprudência dos tribunais eleitorais modificou-se nos últimos anos na direção de uma posição mais dura em relação à compra de votos.
A tentativa do Senado de alterar a lei se dá por um projeto do senador César Borges (PFL-BA). Tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta retoma a condição anterior de afastamento do cargo só quando a sentença for definitiva.
O senador defendeu seu projeto, alvo de críticas e pressões, dizendo que o afastamento de chefes do Executivo em decisões de primeira instância pode causar um dano irreversível caso as instâncias superiores revejam a condenação. (SILVANA DE FREITAS e RANIER BRAGON)


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