São Paulo, segunda-feira, 02 de outubro de 2006

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PF vê gravidade em quebra de sigilo profissional

DA REPORTAGEM LOCAL

O delegado Edmilson Pereira Bruno, 43, é alvo de investigação pela própria Polícia Federal, onde trabalha há dez anos.
Os fatos considerados mais graves pela polícia, segundo a reportagem apurou, é a violação do sigilo profissional e a comunicação falsa de crime. As duas situação são previstas no Código Penal brasileiro.
Quando o delegado Bruno foi à unidade do Banco Central e à empresa Protege S/A para fazer as fotos, ele não estava mais no caso. Segundo peritos, o delegado teria mentido ao dizer que tinha voltado para a investigação e tinha autorização para fazer as imagens.
O artigo 325 do Código Penal, que trata da violação de sigilo funcional, diz que "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo" é crime, com pena de detenção de até dois anos ou multa.
No dia em que os CDs com as imagens foram repassados a jornalistas, Bruno afirmou em entrevista coletiva a diversos órgãos de imprensa que o material havia sido roubado de sua mesa.
Por telefone, o delegado confirmou a história do roubo para outros policiais.
Segundo advogados, se, por conta das declarações de Bruno, foi aberto um procedimento, isso caracteriza crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa.
O delegado não abriu um boletim de ocorrência como havia afirmado. Um dia após a distribuição das imagens, ele assumiu a autoria do vazamento. (LC)


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