São Paulo, quinta-feira, 02 de dezembro de 2004

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CASO BANPARÁ

Deputado é acusado de desviar dinheiro quando era governador do PA; chances de condenação são pequenas

Supremo abre processo criminal contra Jader Barbalho

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em votação dividida, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem abrir processo criminal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) para apurar se ele desviou US$ 913,315 mil do Banpará (Banco do Estado do Pará) quando era governador do Estado, entre 1983 e 1987.
São grandes as chances de, no desfecho da ação penal, Jader ficar livre da condenação. Dos 11 ministros, 5 acharam que ela não deveria nem sequer ser aberta por uma razão processual. Para eles, o caso está desde 2000 prescrito (sem possibilidade de punição).
Apesar dessa questão técnica, os ministros foram unânimes no entendimento de que a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contém indícios suficientes de que houve peculato no caso Banpará -crime praticado pelo servidor que usa o cargo para se apropriar de dinheiro ou bem, público ou privado.
Ao dispor sobre cada crime, o Código Penal faz uma relação entre a pena máxima prevista e a sua prescrição. No caso do peculato, a pena máxima é em geral de 12 anos, e a prescrição, de 16. Mas ela pode ser agravada e chegar a 16 anos, com prescrição de 20.
Cinco ministros -Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, Eros Grau e o presidente do tribunal, Nelson Jobim- disseram que o agravante da pena não se aplica a governadores, acolhendo o principal argumento da defesa de Jader.
Por esse raciocínio, o deputado poderia ser condenado a até 12 anos, mas o processo deveria ter sido aberto há pelo menos quatro anos. Agora, com a abertura da ação, a contagem do prazo de prescrição recomeça do zero, mas Jader ainda poderá se defender com base nas questões técnicas sobre aplicação de prazos.
Conforme a denúncia, o ex-governador se apropriou de dinheiro público depositado no Banpará, por meio da emissão de dez cheques administrativos entre outubro e dezembro de 1984, e aplicou pelo menos parte do dinheiro em títulos de renda fixa em agência do Itaú no Rio de Janeiro.
Para Fonteles, trata-se de um "ardiloso esquema criminoso". A acusação está fundamentada em relatório do Banco Central.
O julgamento começou na última quinta-feira, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello. Se ele não fosse concluído nesta semana, a investigação seria arquivada.
O inquérito do caso Banpará tramita no STF desde agosto 2001. O relator, Carlos Velloso, ordenou a quebra do sigilo bancário de Jader e de outras 48 pessoas.
Em 2001, Jader era senador, mas renunciou para escapar de processo de cassação. Em 2002, se elegeu deputado. Estão pendentes no STF investigações contra ele para apurar desvios de dinheiro da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).


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