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CASO BANPARÁ
Deputado é acusado de desviar dinheiro quando era governador do PA; chances de condenação são pequenas
Supremo abre processo criminal contra Jader Barbalho
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em votação dividida, o STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem abrir processo criminal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) para apurar se
ele desviou US$ 913,315 mil do
Banpará (Banco do Estado do Pará) quando era governador do Estado, entre 1983 e 1987.
São grandes as chances de, no
desfecho da ação penal, Jader ficar
livre da condenação. Dos 11 ministros, 5 acharam que ela não deveria nem sequer ser aberta por
uma razão processual. Para eles, o
caso está desde 2000 prescrito
(sem possibilidade de punição).
Apesar dessa questão técnica, os
ministros foram unânimes no entendimento de que a denúncia
oferecida pelo procurador-geral
da República, Claudio Fonteles,
contém indícios suficientes de
que houve peculato no caso Banpará -crime praticado pelo servidor que usa o cargo para se
apropriar de dinheiro ou bem,
público ou privado.
Ao dispor sobre cada crime, o
Código Penal faz uma relação entre a pena máxima prevista e a sua
prescrição. No caso do peculato, a
pena máxima é em geral de 12
anos, e a prescrição, de 16. Mas ela
pode ser agravada e chegar a 16
anos, com prescrição de 20.
Cinco ministros -Gilmar
Mendes, Marco Aurélio de Mello,
Celso de Mello, Eros Grau e o presidente do tribunal, Nelson Jobim- disseram que o agravante
da pena não se aplica a governadores, acolhendo o principal argumento da defesa de Jader.
Por esse raciocínio, o deputado
poderia ser condenado a até 12
anos, mas o processo deveria ter
sido aberto há pelo menos quatro
anos. Agora, com a abertura da
ação, a contagem do prazo de
prescrição recomeça do zero, mas
Jader ainda poderá se defender
com base nas questões técnicas
sobre aplicação de prazos.
Conforme a denúncia, o ex-governador se apropriou de dinheiro público depositado no Banpará, por meio da emissão de dez
cheques administrativos entre
outubro e dezembro de 1984, e
aplicou pelo menos parte do dinheiro em títulos de renda fixa em
agência do Itaú no Rio de Janeiro.
Para Fonteles, trata-se de um
"ardiloso esquema criminoso". A
acusação está fundamentada em
relatório do Banco Central.
O julgamento começou na última quinta-feira, mas foi suspenso
por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello. Se ele
não fosse concluído nesta semana, a investigação seria arquivada.
O inquérito do caso Banpará
tramita no STF desde agosto 2001.
O relator, Carlos Velloso, ordenou a quebra do sigilo bancário
de Jader e de outras 48 pessoas.
Em 2001, Jader era senador, mas
renunciou para escapar de processo de cassação. Em 2002, se elegeu deputado. Estão pendentes
no STF investigações contra ele
para apurar desvios de dinheiro
da Sudam (Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia).
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