São Paulo, quinta-feira, 02 de dezembro de 2004

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OUTRO LADO

Advogados alegam prescrição e falta de novas provas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Folha procurou ouvir o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), por meio de seu gabinete, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. No inquérito, seus advogados apresentaram vários argumentos contra a abertura da ação penal.
Eles disseram, por exemplo, que o caso Banpará chegou a ser arquivado porque a polícia do Estado descartou a existência de crime e que o Tribunal de Justiça do Estado concedeu habeas corpus a ele, em 1993, impedindo o seu indiciamento em inquérito policial.
Eles também sustentaram que nos últimos anos não surgiram provas novas que justificassem a reabertura do caso, uma exigência do Código de Processo Penal para o desarquivamento de apurações antigas. Para eles, o relatório do Banco Central não trouxe nenhuma novidade.
Por fim, a defesa disse que o caso está prescrito desde dezembro de 2000, porque governadores não estariam enquadrados na regra do Código Penal que permite pena e prazo de prescrição maiores para ocupantes de cargos em comissão e dirigentes de empresas públicas. Outro argumento foi que a denúncia é inconsistente, porque não teria indicado as circunstâncias do desvio.
Segundo a defesa, a denúncia é ainda incongruente, porque o total dos cheques administrativos do Banpará representaria apenas a quinta parte do que foi movimentado no Itaú.


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