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OUTRO LADO
Advogados alegam prescrição e falta de novas provas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Folha procurou ouvir o deputado federal Jader Barbalho
(PMDB-PA), por meio de seu
gabinete, mas não obteve resposta até o fechamento desta
edição. No inquérito, seus advogados apresentaram vários
argumentos contra a abertura
da ação penal.
Eles disseram, por exemplo,
que o caso Banpará chegou a
ser arquivado porque a polícia
do Estado descartou a existência de crime e que o Tribunal de
Justiça do Estado concedeu habeas corpus a ele, em 1993, impedindo o seu indiciamento
em inquérito policial.
Eles também sustentaram
que nos últimos anos não surgiram provas novas que justificassem a reabertura do caso,
uma exigência do Código de
Processo Penal para o desarquivamento de apurações antigas. Para eles, o relatório do
Banco Central não trouxe nenhuma novidade.
Por fim, a defesa disse que o
caso está prescrito desde dezembro de 2000, porque governadores não estariam enquadrados na regra do Código Penal que permite pena e prazo
de prescrição maiores para
ocupantes de cargos em comissão e dirigentes de empresas
públicas. Outro argumento foi
que a denúncia é inconsistente,
porque não teria indicado as
circunstâncias do desvio.
Segundo a defesa, a denúncia
é ainda incongruente, porque o
total dos cheques administrativos do Banpará representaria
apenas a quinta parte do que
foi movimentado no Itaú.
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