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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/O PRESIDENTE
Tribunal dá razão a PSDB, que acusou presidente de fazer campanha antes do tempo permitido; ele terá de pagar R$ 31,9 mil
TSE multa Lula por propaganda antecipada
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou ontem por 4 votos a 3 o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ao pagamento de
multa de R$ 31,9 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Os sete ministros ficaram divididos sobre a condenação, em
sessão realizada na noite de ontem. Coube ao presidente do TSE,
Carlos Velloso, o voto de desempate em desfavor de Lula.
O processo foi movido pelo
PSDB em julho. Os tucanos acusam o presidente da República de
violar dispositivo da Lei Eleitoral
(nš 9.504, artigo 36) que limita a
propaganda eleitoral aos 90 dias
que antecedem cada eleição.
O tribunal examinou peças de
uma propaganda institucional
veiculada em abril deste ano, sob
os títulos "O Brasil agora cresce
para todos", "Brasil, um país de
todos como nunca se viu", "A
gente sabe que ainda tem muito a
fazer, a gente sabe que pode contar com você" e "Muda mais Brasil, Brasil cada vez mais um país
de todos".
Segundo o PSDB, a propaganda
fez comparações entre os oito
anos da gestão do tucano Fernando Henrique Cardoso (1995 e
2002) e os dois primeiros anos de
mandato de Lula.
Com as comparações, diz o
PSDB, o governo Lula teria feito
propaganda eleitoral fora do prazo legal e iniciado antecipadamente a campanha para a reeleição do atual presidente, cuja disputa só ocorre em outubro do ano
que vem.
AGU vai examinar
O Palácio do Planalto não disse
se pretende recorrer da decisão
nem fez considerações políticas
sobre a acusação do PSDB. Respondeu apenas, por meio da assessoria de imprensa, que "a AGU
(Advocacia Geral da União) vai
examinar a decisão do TSE".
Em tese Lula ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). A condenação é pessoal,
porque o processo foi movido
contra o presidente. Ou seja, em
caso de condenação final, Lula é
quem teria que pagar a multa, não
o governo.
Promoção pessoal
A maioria dos ministros do TSE
entendeu que as peças publicitárias não revelaram nenhum ato,
programa, obra ou serviço, como
determina a legislação eleitoral.
Ou seja, a propaganda não teve o
caráter institucional que a lei exige. Na época, o publicitário do governo ainda era Duda Mendonça.
O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, disse que a propaganda serviu apenas para "enaltecer a direção do país, com o objetivo maior de chamar a atenção
daqueles que serão eleitores nas
eleições gerais de 2006".
Os quatro votos pela condenação foram de Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Humberto Gomes
de Barros e Velloso.
Esse julgamento tinha começado em 21 de julho, mas fora interrompido por pedido de vista de
César Rocha.
Uma semana depois, foi retomado e novamente interrompido, desta vez por causa de um pedido de vista de Gilmar Mendes.
Só ontem foi retomado.
Até então, Lula ganhava por 3
votos contra 1. Ao reapresentar o
processo ao plenário, Mendes
concordou com Marco Aurélio e
disse que a propaganda não teve
caráter informativo ou educativo,
como determinado pela legislação eleitoral.
Isso caracterizaria clara alusão
ao atual governo e promoção pessoal do presidente da República, o
que é proibido.
Colaborou PEDRO DIAS LEITE, da Sucursal de Brasília
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